EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.778/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GF TRANSPORTADORA LTDA, 44.224.605/0001-31, BCG4D87, FRMEV00291632026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0610, FRMEV00292352026, 606-82; GFS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 06.121.049/0001-89, TQC2A68, FRMEV00292822026, 606-82; SXK0I57, FRMEV00194622026, 606-82; FABIO ENEAS DA SILVA, ***.582.431-**, QIZ8B70, FRMEV00293842026, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, IZV8B57, FRMEV00295832026, 606-82; FABAO TURISMO LTDA, 35.446.737/0001-17, NLM4E86, FRMEV00297882026, 606-82; FABIANA AUGUSTO ALVES, ***.721.926-**, GFR9H66, FRMEV00305272026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RLF3F60, FRMEV00306642026, 606-82; FOBA TRANSPORTES LTDA, 07.172.751/0001-34, IYD4400, FRMEV00307632026, 606-82; JBA3B00, FRMEV00310662026, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RNA5G93, FRMEV00308442026, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0001-22, SDW9F72, FRMEV00243202026, 606-82; FABIO JOSE DA SILVA TAVARES, ***.383.504-**, CUA6E10, FRMEV00310322026, 606-82; EXPRESSO MINEIRO TURISMO LTDA, 18.243.088/0001-38, AWU7D21, FRMEV00312712026, 606-82; FREDERICO JEOVANE DEGRAF TRANSPORTES LTDA, 14.950.301/0001-90, DKU4H47, FRMEV00312862026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, TKC2A00, FRMEV00313122026, 606-82; A P L J GASPARINO, 01.814.891/0001-82, JAF2G01, FRMEV00313132026, 606-82; D DIEMER TRANSPORTE E COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 26.607.983/0001-12, EJX7C96, FRMEV00313152026, 606-82; AJL COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, 22.603.750/0001-90, RIQ1I25, FRMEV00313142026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta