Processo: 23442.002589/2025-43. Convenentes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA - CAMPUS DE SALVADOR - CNPJ 10.764.307/0002-01. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO BAHIA (FAPESB), inscrita no CNPJ sob o n° 04.902.299/0001-20, Objeto: Termo de Anuência, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente termo a alocação de mestrandos do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, Ponto Focal IFBA (PROFNIT-IFBA), para realização da Oficina Profissional, parte do Projeto Pedagógico do PROFNIT, nos setores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB
Cláusula Segunda - Dos Prazos
O presente termo permanecerá vigente por dois anos, facultado a FAPESB a sua rescisão, ao final de cada semestre, sem nenhum ônus para às partes, desde que comunique a sua intenção ao IFBA com antecedência de 15 (quinze) dias do começo do semestre
Cláusula Terceira - Do Valor
Não existe repasse financeiro para a alocação do(s) aluno(s) no ÓRGÃO ANUÍDO.
Cláusula Quarta - Das Condições
O presente termo tem por fundamento a existência da componente curricular obrigatória no Mestrado PROFNIT-IFBA, da disciplina Oficina Profissional (PROFNIT50), que requer do(s) mestrandos(as) a vivência na rotina e atividades de propriedade intelectual e transferência de tecnologia para inovação e, segundo as Normas Acadêmicas Nacionais (http://www.profnit.org.br/pt/exame-nacional-de-acesso/), deve ser realizada contemplando pelo menos um dos itens do perfil de formação previsto:
I. Legislação e políticas públicas referentes a propriedade intelectual e transferência de tecnologia para inovação tecnológica;
II. Políticas de estímulo à proteção das criações;
III. Avaliação da conveniência da proteção das criações e sua divulgação;
IV. Processamento de pedidos e de manutenção dos títulos de propriedade intelectual;
V. Licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
VI. Estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação;
VII. Estudos e estratégias para a transferência de inovação.
VIII. Negociação e gestão de acordos de transferência de tecnologia.
Por outro lado, a FAPESB possui por finalidade fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado da Bahia e se constitui em ambiente relevante como campo de práticas para os(as) mestrandos(as), diante do perfil profissional previsto para a formação.
Cláusula Quinta - Das Matriz De Responsabilidade
Beneficiário (mestrando)
· Adequar-se às disposições constantes no programa para realização da Oficina Profissional do Projeto Pedagógico do PROFNIT, segundo as Normas Acadêmicas Nacionais;
· Executar, analisar e propor melhorias nos processos de trabalho da Oficina;
· Executar o plano de atividades aprovado pelo órgão de alocação dos alunos;
· Subordinar-se às regras e condições de trabalho deliberadas pelo Órgão de alocação.
Órgão Anuente (IFBA)
· Seleção e encaminhamento dos alunos ao Órgão de alocação;
· Responsabilizar-se solidariamente por quaisquer prejuízos que o aluno venha a causar à FAPESB;
· Contactar com os(as) alunos(as) para verificar o andamento da oficina;
· Tomar providências ao receber qualquer comunicado de conduta inadequada do órgão de alocação do aluno;
· Zelar pelo fiel cumprimento desse termo de anuência;
· Providenciar o seguro de acidentes pessoais em favor do beneficiário.
Órgão de Alocação do Aluno (FAPESB)
· Cumprir o ajuste avençado no Termo do programa;
· Orientar os alunos na análise e proposição de melhorias;
· Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho do aluno, respeitando à sua área de formação e de aprendizagem teórico-prático metódica;
· Responsabilizar-se no fiel cumprimento das Normas da Programa de Oficina Profissional do Projeto Pedagógico do PROFNIT;
· Consolidar os relatórios de Análise e Proposição de Melhoria dos Alunos;
· Comunicar, de imediato, à ANUENTE, quaisquer entraves e aspectos comportamentais inadequados do aluno na sua unidade de alocação;
· Autorizar o acesso às dependências do Órgão de alocação, seguindo os horários e dias previamente planejados e respeitando as definições de expediente de trabalhos praticados pela Administração Pública Estadual;
· Fiscalizar a frequência e o desempenho do aluno;
Cláusula Sexta - Deas Vedações
Ficam vedados:
· Remanejar o aluno para outro Órgão setorial, seccional, sistêmico ou unidade, que não esteja contemplado no presente Termo de Anuência.
· À FAPESB efetuar o pagamento de qualquer seguro de acidentes pessoais ou outro benefício de segurança de trabalho ao aluno ou promover repasses financeiros ao Órgão anuente.
Cláusula Sétima - Do Foro
Firmam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Assinatura do Contrato 31 de janeiro de 2026, salvador, 11/02/2026