Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assessoria de Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos e Residuais, da Consultoria Jurídica;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Assessoria de Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Comunicação, da Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Apoio à Comunicação, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Assessoria de Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio à Comunicação, da Coordenação de Multimídia, da Coordenação-Geral de Comunicação, da Assessoria Especial de Comunicação Social;
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora e Articulação Internacional, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio, da Secretaria de Comércio Exterior para uma FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete da SECEX, da Secretaria de Comércio Exterior;
V - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Cooperação Internacional, da Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora e Articulação Internacional, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio, da Secretaria de Comércio Exterior para uma FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Cooperação Internacional, da Coordenação-Geral de Promoção das Exportações, do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio, da Secretaria de Comércio Exterior;
VI - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Produtividade em Serviços, da Coordenação-Geral de Políticas para Serviços, do Departamento de Comércio e Serviços, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação Institucional Setorial, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional Setorial, do Departamento de Comércio e Serviços, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;
VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contratações, da Coordenação de Contratações, da Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva;
VIII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamentos e Finanças, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva;
IX - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Controle de Pessoal, Gestão e Desempenho, da Coordenação de Provimento e Controle de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Controle de Pessoal e Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva;
X - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva para uma CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Gestão Patrimonial, da Divisão de Gestão de Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO