SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE NOVEMBRO/2025
(Complementar à Publicada no DOU de 4/2/2026, Seção 1, p. 14)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202203321. Parecer: CNE/CES 653/2025. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessado: Cesupi Centro de Ensino Superior de Ilhéus Ltda. - ME - Ilhéus/BA. Assunto: Recredenciamento do Centro de Ensino Superior de Ilhéus - Cesupi, com sede no município de Ilhéus, no estado da Bahia. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro de Ensino Superior de Ilhéus - Cesupi, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, bairro São Francisco, no município de Ilhéus, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. O ato autorizativo ficará condicionado, conforme relatório da SERES e nos termos da legislação vigente, à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.035147/2023-11. Parecer: CNE/CES 654/2025. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessado: Sibra - Sistema Ibra de Ensino Ltda. - Caratinga/MG. Assunto: Descredenciamento voluntário, para a oferta de cursos superiores na modalidade presencial, da Faculdade Ibra de Tecnologia - Faculdade - FITEC, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Voto pelo descredenciamento, a pedido, para a oferta de cursos superiores na modalidade presencial, da Faculdade Ibra de Tecnologia - Faculdade - FITEC, com sede na Rua Dolzani Ricardo, nº 317, Centro, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo ato, determino que a Faculdade IBRA de Tecnologia - Faculdade - FITEC ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico dos cursos superiores oferecidos na modalidade presencial pela instituição. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000090/2025-91. Parecer: CNE/CES 659/2025. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: Novic Educacional S/A. - Joinville/SC. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 742, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 23 de dezembro de 2024, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Life Unic Education - LI, com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou a redução de cento e vinte para cinquenta e quatro vagas totais anuais. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 742, de 20 de dezembro de 2024, que autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, a ser oferecido pela Faculdade Life Unic Education - LI, com sede na Rua Senador Felipe Schmidt, nº 159, Centro, no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, com cinquenta e quatro vagas totais anuais. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000529/2025-85. Parecer: CNE/CES 667/2025. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: CAEDRHS - Associação de Ensino - Paranaguá/PR. Assunto: Convalidação de estudos de Janete Scremim e de Shayenne Scremim Marinho, em complementação ao Parecer CNE/CES nº 151, de 8 de março de 2018, concluintes do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, no ano de 2010, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná - Isulpar, com sede no município de Paranaguá, no estado do Paraná. Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Janete Scremim e Shayenne Scremim Marinho, no Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, concluído no ano de 2010, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná - Isulpar, com sede no município de Paranaguá, no estado do Paraná, estendendo a elas os mesmos efeitos e fundamentos dos Pareceres CNE/CES nº 151, de 8 de março de 2018, CNE/CES nº 1.014, de 6 de novembro de 2019 e CNE/CES nº 346, de 13 de maio de 2025. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 00080-00221377/2024-98. Parecer: CNE/CES 669/2025. Relatora: Monica Sapucaia Machado. Interessada: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF - Brasília/DF. Assunto: Consulta sobre as Resoluções CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, e CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, quanto aos diplomas de complementação pedagógica obtidos por graduados em áreas diversas do curso superior de Pedagogia, e a sua finalidade, bem como se habilitam a atuação desses profissionais como pedagogos na Educação Infantil e alfabetização. Voto da Relatora: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 12 de fevereiro de 2026
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva Substituta