PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 840, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001231/2026-19, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LAVINIA PEREIRA PATEZ, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10303-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia, observado o disposto nas normas vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES