O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, bem como na Portaria SG/PR nº 206, de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da etapa nacional da Conferência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 29 de junho a 2 de julho de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional ODS:
I - definir, orientar e aprovar a metodologia da Conferência;
II - elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno da Conferência;
III - deliberar sobre aspectos organizativos, normativos e operacionais da etapa nacional;
IV - orientar, acompanhar e supervisionar os trabalhos das subcomissões;
V - definir critérios de participação, credenciamento e sistematização das contribuições;
VI - aprovar os documentos-base, os textos de referência e o relatório final da Conferência; e
VII - deliberar sobre casos omissos no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional dos ODS será composta de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme listado a seguir:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria-Geral da Presidência da República: Lavito Person Motta Bacarissa;
b) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: Debora Raquel Cruz Ferreira;
c) Ministério do Planejamento e Orçamento: Danyel Iório de Lima;
d) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Márcia Regina de Carvalho Sousa Gonçalves Muchagata;
e) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: Elias Begnini;
f) Ministério das Cidades: Antônio Francisco da Costa e Silva Neto;
g) Ministério da Cultura: Márcia Helena Gonçalves Rollemberg;
h) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Anna Karla da Silva Pereira; e
i) Ministério das Relações Exteriores: Vicente de Azevedo Araújo Filho.
II - Representantes da sociedade civil:
a) Movimento Nacional ODS - MNODS: Nina Orlow;
b) Faculdade Zumbi dos Palmares: José Alberto Saraiva Fernandes;
c) União Brasileira de Mulheres - UBM: Laudijane Domingos da Silva
d) Instituto Ecovida: Aldenora Gomes Gonzalez;
e) Teia Carta da Terra Brasil: Pedro Ivo de Sousa Batista;
f) Central Única dos Trabalhadores - CUT: Fabio Tibiriçá Bon;
g) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB: Melillo Dinis do Nascimento;
h) União Nacional dos Estudantes - UNE: Letícia Santos da Silva; e
i) Movimento dos Trabalhadores Sem Teto - MTST: Ana Paula Perles Ribeiro.
§ 1º Cada membro titular da Comissão Organizadora Nacional terá um suplente, oportunamente indicado pelo respectivo órgão ou entidade, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A Comissão Organizadora Nacional será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 4º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional ODS contará, no âmbito de suas atribuições, com assessoria das seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
III - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IV - Itaipu Binacional; e
V - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Parágrafo único. A assessoria prevista no caput é de natureza facultativa e realizar-se-á por meio de eventuais apoios técnicos, operacionais, metodológicos, científicos e institucionais necessário ao planejamento, à realização, ao monitoramento e à sistematização dos resultados da 1ª Conferência Nacional ODS, respeitadas as competências legais e institucionais de cada entidade.
Art. 5º A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional ODS se manifestará por meio de resoluções, que serão publicizadas no sítio eletrônico oficial da 1ª Conferência Nacional ODS.
Art. 6º Para a execução de seus trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional constituirá as seguintes subcomissões:
I - Subcomissão de Metodologia e Sistematização;
II - Subcomissão de Comunicação;
III - Subcomissão de Logística e Acessibilidade;
IV - Subcomissão de Articulação; e
V - Subcomissão de Mobilização.
§1º A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS prestará apoio administrativo à Comissão Organizadora Nacional e às suas subcomissões.
§2º As subcomissões poderão convidar especialistas, colaboradores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para subsidiar seus trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional elaborará e aprovará o Regimento Interno da Etapa Nacional, no prazo de até 30 dias, contados da data de sua instalação.
Art. 8º A participação na Comissão Organizadora Nacional da 1º Conferência Nacional ODS e em suas subcomissões é considerada prestação de serviço de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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