PORTARIA Nº 123, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 22, I, "a", da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 175, de 13 de setembro de 2023, combinado com o art. 22, III,do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, publicado no DOU nº 95, de 22 de maio de 2025; e pelo art. 3º, II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, publicado no DOU nº 128, de 8 de julho de2022; considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº23034.034325/2024-80, em especial na Nota Técnica nº 5249387/2025/Coger/Gabin e no Parecer Jurídico nº 00001/2026/DICON/PFFNDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº00020/2026/CGCONS/PFFNDE/PGF/AGU e Despacho nº 00022/2026/GABINETE/PFFNDE/PGF/AGU, os quais adota como motivação de decidir, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a TARCIMAR FILGUEIRAS FONTELES, agente de vigilância, SIAPE nº 0045133, pertencente ao quadro de servidores ativos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com fundamento no art. 127, inciso III, por infringência, à proibição contida no artigo 116, IX, art. 117, inciso IX, c/c incisos V e XIII, do artigo 132, ambos da Lei nº8.112/90, sem prejuízo da repercussão contida nos arts. 123 e 137, caput, da mesma Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na dada da sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA