PUBLICAÇÃO
9.9 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 02 (dois) Planos de Aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto sorteado, em três vias idênticas contendo:
a) Identificação do tema.
b) Identificação dos pré-requisitos.
c) Objetivos.
d) Desenvolvimento do tema.
e) Metodologia de avaliação.
f) Referências.
9.9.1 A banca examinadora, no momento da Prova de Desempenho de Ensino, determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato.
9.10 A Prova de Desempenho de Ensino ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.
9.10.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo vedado ao público qualquer interação com os candidatos.
9.10.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação.
9.11 Serão considerados aprovados na Prova de Desempenho de Ensino os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
10. DA PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE TRABALHO PARA A INSTITUIÇÃO
10.1 A data, horário e local da Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão informados conforme Edital de Abertura.
10.1.1 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a Prova de Desempenho de Ensino.
10.1.2 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino em um único dia, os candidatos realizarão a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição nos dias subsequentes à finalização das Provas de Desempenho de Ensino.
10.2 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição consistirá em:
a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
10.3 Da entrega de materiais:
10.3.1 No momento do sorteio de ponto da Prova de Desempenho de Ensino, conforme item 9.3.4, os candidatos deverão entregar à organizadora do certame:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;
b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica;
c) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo II do presente edital;
d) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição.
10.3.2 O memorial deverá descrever a trajetória acadêmica do candidato, compreendendo a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas e contemplar um plano de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
10.3.3 No memorial deverá constar a comprovação a que alude o item 11.9 em ordem de apresentação.
10.3.4 O memorial de trajetória acadêmica possui formatação e número de páginas livres e deverá ser entregue encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas.
10.3.5 O formulário de pontuação de títulos (Anexo II do presente edital) não deverá ser encadernado junto ao memorial e deverá estar identificado e assinado.
10.3.6 O plano de trabalho para a instituição deverá conter as principais ações que o candidato pretende desenvolver como docente no campus da UTFPR que está organizando o concurso público.
10.3.7 O plano de trabalho para a instituição deverá possuir no máximo 10 (dez) páginas com formato A4, espaçamento duplo e letra de tamanho 11 e deverá ser entregue encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas.
10.3.7.1 Páginas excedentes ao máximo de 10 (dez) serão desconsideradas para fins de avaliação.
10.3.8 Em nenhuma hipótese será admitida entrega em atraso dos materiais mencionados no item 10.3.1.
10.3.9 O candidato que não entregar ou realizar apenas entrega parcial dos materiais mencionados no item 10.3.1, receberá nota zero nas Provas de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição e de Títulos.
10.4 A ordem para apresentação dos candidatos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição será correspondente à ordem alfabética dos candidatos convocados.
10.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
10.6 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição avaliará o candidato quanto à/ao:
a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a que se refere o concurso, até 25 pontos;
d) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos;
e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos;
f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.
10.7 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10.8 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho ocorrerá em sessão pública e com gravação de voz.
10.8.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo vedado ao público qualquer interação com os candidatos.
10.8.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato.
11.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.
b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre.
11.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo II do presente edital, conforme item 10.3.1.
11.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo II ou realizar a entrega sem preenchimento receberá nota zero na Prova de Títulos.
11.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme item 9.3.4 e 10.3.1.
11.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.
11.4 Somente serão considerados os livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais publicados no ano de abertura do edital e nos 4 (quatro) anos anteriores.
11.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato. No caso de desclassificação do documento, este receberá nota 0 (zero).
11.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato nem reclassificar documento inserido pelo candidato em linha incorreta do formulário do Anexo II.
11.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.
11.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado.
11.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho;
4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho;
4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho;
4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho;
4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho;
4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho;
4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.
Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação.
5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos:
5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;
5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;
6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 pontos.
12.2 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso.
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019.
12.4 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do item 12.3, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados nas datas previstas no Edital de Abertura, no endereço eletrônico do concurso https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das suas provas, gravações, e planilhas de resultado referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo III deste Edital, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail informado no Edital de Abertura. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no item 13.6 deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizados materiais solicitados fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente.
13.5 O material solicitado pelo candidato será encaminhado por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no item 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar materiais referentes à sua própria prova, sendo vedada a solicitação de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados, na forma do item 14.1.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DOS RECURSOS
14.1 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso.
14.2 Toda a fundamentação deverá ser realizada no corpo do e-mail.
14.3 Anexos ao e-mail apenas serão considerados nos recursos contra o resultado do procedimento de caracterização da deficiência ou do procedimento de verificação documental complementar. Para os demais recursos, anexos ao e-mail serão desconsiderados.
14.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado foi recebido pela organizadora do concurso público no prazo estipulado.
14.5 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
14.6 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
14.7 O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
14.8 Não serão apreciados novos recursos contra decisão de pedido recursal.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Denominação Assistente, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou em outro que venha a substituí-lo.
15.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012).
15.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR no Campus a que se refere o concurso, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
15.3.1 Será respeitada a classificação obtida e os critérios de alternância e proporcionalidade das listas de vagas reservadas, na ordem apresentada na tabela do Anexo I deste edital, constituindo-se também cadastro reserva.
15.4 Além da área/subárea para a qual foi selecionado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
15.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração e da existência da vaga e saldo no Banco de Professor Equivalente.
15.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 2 deste Edital, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
15.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b) Glicemia de jejum;
c) Urina tipo 1 (EAS);
d) Creatinina sérica;
e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
h) Raios X de tórax PA e perfil com laudo médico;
i) Eletrocardiograma com laudo médico;
j) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
II - Exames complementares somente para candidatos acima de 50 (cinquenta) anos de idade:
a) PSA (homens);
b) Mamografia com laudo médico (mulheres);
c) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres).
III - Atestados:
a) Cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) Oftalmológico;
c) Psiquiátrico;
d) Otorrinolaringológico.
15.8 Os atestados indicados no item III, alíneas "a", "b", "c" e "d" do item anterior deverão:
a) ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, com RQE (Registro de Qualificação de Especialista), em consulta com profissional habilitado de escolha do candidato e deverão estar em conformidade com os formulários específicos, encaminhados ao candidato pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos no momento da convocação.
b) ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
15.9 Os exames e atestados descritos no item 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus do concurso.
15.10 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
15.11 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
15.12 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
15.13 Candidatos remanescentes poderão ser consultados para nomeação em vagas a serem providas em outro Campus da UTFPR, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino.
15.14 Nesses casos, a recusa do candidato em assumir o cargo em local diverso não implicará sua exclusão da lista de espera do campus onde foi originalmente aprovado.
15.15 Não serão aceitos pedidos de remoção, redistribuição ou alteração do regime de trabalho no período de 3 (três) anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Edital de Abertura do concurso está disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.
16.2 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
16.3 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.4 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 02 (dois) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
16.5 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
16.6 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
16.6.1 A solicitação de que trata o item anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
16.6.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o item 16.6 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse.
16.6.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 16.6.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
16.7 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira que estiver vigente no momento da nomeação.
16.8 Fica eleito o foro federal de Curitiba, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
ANEXO IAO EDITAL de CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2026
ORDEM DE CHAMAMENTO DE VAGAS RESERVADAS CONFORME ITENS 4.1, 5.1 E 15.3.1
Nº Vagas* | Lista para chamamento |
1 | AC |
2 | Pretos ou Pardos |
3 | AC |
4 | AC |
5 | PCD |
6 | Pretos ou Pardos |
7 | AC |
8 | AC |
9 | AC |
10 | Pretos ou Pardos |
11 | AC |
12 | AC |
13 | AC |
14 | Pretos ou Pardos |
15 | AC |
16 | AC |
17 | Indígenas |
18 | Pretos ou Pardos |
19 | AC |
20 | AC |
21 | PCD |
22 | Pretos ou Pardos |
23 | AC |
24 | AC |
25 | Quilombolas |
26 | Pretos ou Pardos |
27 | AC |
28 | AC |
29 | AC |
30 | Pretos ou Pardos |
31 | AC |
32 | AC |
33 | AC |
34 | Pretos ou Pardos |
35 | AC |
Se houver mais vagas, os chamamentos continuam seguindo a alternância e proporcionalidade. | |
LEGENDA:
AC = Ampla Concorrência
PCD = nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência
*Soma das vagas ofertadas no Edital de Abertura e que surgirem durante a validade do edital
OBSERVAÇÃO:
Conforme itens 4.12.1 e 5.11.2, os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
ANEXO II AO EDITAL de CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2026
Candidato:................................................................................................
Assinatura:...............................................................................................
Subitem | Pontos por subitem | Limite por subitem | Página do item no Memorial | Pontos do Candidato | (Exclusivo UTFPR) Validação da Banca | |
Livro | 6/por livro | não há | ||||
Capítulo de livro | 4/por capítulo | não há | ||||
Periódicos na área do concurso a que concorre | JCR acima de 2 | 15/por trabalho | não há | |||
JCR de 1 até 1,99 | 12/por trabalho | não há | ||||
JCR de 0,3 até 0,99 | 10/por trabalho | não há | ||||
Qualis A1 | 10/por trabalho | não há | ||||
Qualis A2 | 9/por trabalho | não há | ||||
Qualis A3 | 8/por trabalho | não há | ||||
Qualis A4 | 7/por trabalho | não há | ||||
Qualis B1 | 6/por trabalho | não há | ||||
Qualis B2 | 5/por trabalho | não há | ||||
Qualis B3 | 4/por trabalho | não há | ||||
Qualis B4 | 3/por trabalho | não há | ||||
Qualis B5 | 2/por trabalho | não há | ||||
Trabalhos completos em eventos científicos | Internacionais | 2/por trabalho | 10,0 | |||
Nacionais | 1/por trabalho | |||||
Patentes | Concedidas | 15/por patente | não há | |||
Devidamente registradas | 10/por patente | não há | ||||
Projetos financiados | Como coordenador | 10/por projeto | não há | |||
Como colaborador | 6/por projeto | não há | ||||
Mestrado | Orientação | 3/por orientando | não há | |||
Coorientação | 1/por orientando | não há | ||||
Doutorado | Orientação | 5/por orientando | não há | |||
Coorientação | 2/por orientando | não há | ||||
Participação em banca examinadora | de Concurso Público | 1/por banca | 10,0 | |||
de Mestrado | 1/por banca | |||||
de Doutorado | 2/por banca | |||||
Exercício comprovado de Magistério Superior | 3/por ano | 15,0 | ||||
Experiência profissional comprovada na área a que concorre, exceto de Magistério: | 3/por ano | 15,0 | ||||
TOTAL DE TÍTULOS | ||||||
Uso Exclusivo UTFPR (Assinatura dos Membros da Banca Examinadora): | ||||||
ANEXO III AO EDITAL de CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2026
Eu,............................................................................................................................, CPF nº ............................................. código de acesso nº ..........................., inscrito(a) no concurso público de Edital nº .................................... para o área/subárea de...................................................................................................... para provimento na carreira do Magistério Superior do quadro de pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, requeiro os materiais assinalados abaixo, relacionados à(s) minha(s) Prova(s):
( ) cópia da Prova Escrita e respectiva Planilha de Correção.
( ) gravação da Prova de Desempenho de Ensino e respectiva Planilha de Correção.
( ) gravação da Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição.
( ) planilha de Correção da Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição.
( ) planilha de pontuação da Prova de Títulos.
Declaro que não realizarei uso indevido ou divulgação dos documentos e gravações disponibilizados pela UTFPR.
Em____/______/______
_______________________________________
Assinatura
Observações:
Encaminhar o documento assinado, juntamente com a cópia do Documento de Identificação, onde conste a sua assinatura, conforme disposto no item 13.
ELZIMAR DE ANDRADE
Diretor de Gestão de Pessoas