EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.914/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANO PALIANO, ***.966.819-**, ATV9C92, FRMEV00322842026, 606-82; ADILSON LOSS TRANSPORTES, 13.291.194/0001-73, AWO4125, FRMEV00326882026, 606-82; ADMIR DUTRA, 07.641.276/0001-06, NPG9G05, FRMEV00329832026, 606-82; PBN1F85, FRMEV00329852026, 606-82; ADEMIR LUSTOZA CANDIDO, 19.195.459/0001-16, RLM5J62, FRMEV00241602026, 606-82; ADEMAR JUSTIN KONIG, 02.086.953/0001-40, IWR5A96, FRMEV00334242026, 606-82; ADILSON GERALDO DOS SANTOS, ***.801.529-**, RNG2I45, FRMEV00335102026, 606-82; ADIRCIO DA SILVA, ***.068.649-**, MLY4541, FRMEV00336292026, 606-82; ADILSON L. BUENO TRANSPORTES LTDA, 53.841.291/0001-07, SXD4H97, FRMEV00337282026, 606-82; ADILSON DA ROSA, ***.797.869-**, QQK0A77, FRMEV00337612026, 606-82; ADEVAL DE LIRA SANTOS, ***.152.264-**, GGF0F54, FRMEV00339752026, 606-82; ADRIANO JOSE CORGOSINHO, ***.818.956-**, OWW1F73, FRMEV00341232026, 606-82; ADRIANO JOSE CORGOSINHO, 56.414.019/0001-39, PMV0D78, FRMEV00341262026, 606-82; ADELAR MULLER SOUZA, ***.420.910-**, IGN0I70, FRMEV00346172026, 606-82; ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, BEB9F42, FRMEV00346462026, 606-82; TAM5E22, FRMEV00347002026, 606-82; ADRIANO DE LIMA, ***.704.249-**, UBE3G49, FRMEV00347962026, 606-82; ADRIANO FARIAS VELOSO, ***.670.919-**, QIW6F85, FRMEV00348942026, 606-82; ADRIANO JAROCZINSKI, ***.184.669-**, DPF6H57, FRMEV00350982026, 606-82; ADILSON LIMA ALVES, 23.270.354/0001-51, GBE5C24, FRMEV00352092026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta