PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240006/SETUR
Vieram os autos do Processo nº 36001.000113/2024-28 para deliberação acerca da revogação do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrôni-co nº 20240006 - SETUR, cujo objeto é a prestação dos serviços para realização de Capacitações na área de Turismo e Meio Ambiente no Litoral do Ceará no âmbito do Programa de Saneamento das localidades Litorâneas do Ceará - PROSATUR/CE. A Unidade de Gerenciamento de Projetos UGP/CAF, por meio do Despacho exarado no feito acima (evento 220), informou acerca da mitigação do objeto da modalidade licitatória acima refe-renciada pela supressão das localidades de Praia da Baleia, Icaraizinho de Amontada, Vila de Jericoacoara, Mundaú e Guajiru .e a inclusão de outras localidades, Canoa Quebrada, Águas Belas, Caponga e Paracuru, com repercussão na contratação pretendida, tendo em vista que a concepção do Termo de Referência componente do Edital do citado Pregão Eletrônico levou em consideração ações nas localidades excluídas, configurando-se manifesta transformação do escopo do serviço. Esclarece a área demandante da contratação que a modificação das localidades acima mencionadas decorreu de iniciativa do organismo financiador da implementação do aludido Programa PROSATUR quando da concluído o certame licitatório, e, diante do novo cenário, posicionou-se a UGP/CAF pela inviabilidade da celebração da contratação por não mais se apresentar como solução eficiente ao alcance dos objetivos da Administração, sendo necessário a elaboração de novo Termo de Referência com as adequações cabíveis, em sintonia com a orientação do organismo financiador do PROSATUR. Considerando que, instada a manifestar-se, a Assessoria Jurídica desta pasta, por meio do Pare-cer exarado nos autos em referência, diante da ocorrência de fato superveniente e pela oportunidade e conveniência da medida opinou pela possibilida-de de revogação do certame licitatório tendo em vista que o juízo de conveniência e oportunidade a respeito é, pela sua própria natureza, ato discricio-nário privativo da autoridade administrativa que deve resguardar o interesse público; Considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 71, inciso II da Lei Nº 14.133/2021; Considerando que a Administra-ção no exercício da auto tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que, foi assegurada a prévia manifestação dos interessados na forma do § 3º do artigo 71 da Lei 14.133/2021, sem que fosse interposto recurso ou qualquer oposição em face das manifestações técnica e jurídica constantes nos autos, Decido revogar o Pregão Eletrônico nº 20240006 - SETUR por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente apresentado pela área técnica, consubstanciado na mutação do objeto.
Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2026.
Eduardo Henrique Maia Bismarck
Secretário do Turismo do Estado do Ceará