PORTARIA MCOM Nº 21.566, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.021939/2025-43, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 6.058 de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2022, para a TV Cataratas Ltda, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0001-21, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, no município de Pranchita, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, detentora da concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, por meio do Decreto nº 12.230, de 25 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2024, conforme processo administrativo nº 53115.004151/2021-49, no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO