O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, na Resolução NUNEP nº 1, de 12 de novembro de 2021, do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUNEP/SUAS), no Edital SNAS/MDS nº 2/2025, de 2 de dezembro de 2025, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e considerando o teor do Processo 71000.025953/2025-95, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Examinadora para Seleção de Professor Pesquisador para Membro do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social (NUNEP/SUAS), conforme Edital SNAS/MDS nº 2, de 2 de dezembro de 2025, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Art. 2º Designar as seguintes servidoras para composição da Comissão Examinadora de Seleção:
I - Ana Paula Campos Braga Franco, matrícula SIAPE nº 1556881, como Presidente;
II - Suelene Henrique Gomes, matrícula SIAPE nº 1804680, como membro; e
III - Gissele Carraro, matrícula SIAPE nº 1273660, como membro.
Art. 3º São atribuições da Comissão Examinadora de Seleção:
I - Analisar, conclusivamente, as candidaturas de professores/pesquisadores;
II - Aplicar os critérios de pontuação que constam no Edital SNAS/MDS nº 2, de 2 de dezembro de 2025;
III - Dirimir empates, por meio de entrevista aos candidatos, por via remota;
IV - Elaborar a lista de classificação após análise e atribuição de pontuação aos critérios de formação acadêmica e de experiência profissional indicados no item 4.7 do Edital SNAS/MDS nº 2, de 2 de dezembro de 2025;
V - Elaborar relatório final dos trabalhos, a ser encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado; e
IV - Resolver os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
Art. 4º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA