PORTARIA CGSN/SE Nº 115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ........................................................................................................
....................................................................................................................
VII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro):
a) Lorilene Correa Quevedo; e
b) Antônia Dalvani Marques Arruda.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO