PORTARIA Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e em conformidade com a Resolução nº 5.977, de 07 de abril de 2022, e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, na Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.007923/2026-77, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Transição do Edital de Processo Competitivo nº 04/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2007, celebrado com a Autopista Fernão Dias S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, sob o nº 09.326.342/0001-70, destinada ao acompanhamento do Plano de Ação que contém a programação de ações por meio de metas trimestrais para a execução dos investimentos de recuperação, ampliação de capacidade e melhorias no sistema rodoviário BR-381/MG/SP previstos para o Período de Transição.
Parágrafo único. O Período de Transição está planejado originalmente para o período de 3 (três) anos a partir do início da vigência do Edital de Processo Competitivo nº 04/2025 do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2007, em que incidirão regras diferenciadas de acompanhamento das metas de execução contratual, nos termos previstos no Termo Aditivo, estando seu encerramento condicionado ao cumprimento do patamar mínimo das metas ou à conclusão dos procedimentos de extinção antecipada consensual.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
I - da ANTT:
a) Fábio Mutti Ferreira, Matrícula SIAPE nº 1680898, como coordenadora titular;
b) Daniel Henrique Dias de Brito, Matrícula SIAPE nº 1675836, como coordenadora substituta;
c) Rafael Ferreira Lopes, Matrícula SIAPE nº 1677899, como membro auxiliar;
d) Fabiano Martins Cunha, Matrícula SIAPE nº 1800450, como membro auxiliar.
II - da Autopista Fernão dias S.A.:
a) Luiz Eduardo Ritzmann, como titular;
b) Ricardo Luis da Silva, como suplente.
II - da Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A.:
a) Patrícia Trzascos, como titular;
b) José Antonio Grajeda Fernandes, como suplente.
Art. 3º Compete ao Comitê de Fiscalização atuar na fiscalização da Fase do Período de Transição, com fundamento nas disposições do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2007, no Programa de Exploração da Rodovia - PER, demais documentos anexos e aditivos contratuais, nas Resoluções ANTT nº 6.000/2022 e nº 6.053/2024, e demais normas aplicáveis, observadas as orientações técnicas expedidas pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD.
Art. 4º O Comitê de Fiscalização da Fase do Período de Transição terá vigência até a emissão do Termo de Vistoria e Atestação da Fase de Transição e o encerramento das providências correlatas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA