PORTARIA PGR/MPF Nº 63, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 47, caput, e 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 1.031, de 28 de outubro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 14, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica designado o Subprocurador-Geral da República LUIZ AUGUSTO SANTOS LIMA para representar o Procurador-Geral da República nas audiências relativas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 7.721/DF e 7.723/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal." (NR)
"Art. 2º Fica designada a Procuradora da República NATHALIA GERALDO DI SANTO, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar das audiências relativas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 7.721/DF e 7.723/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO