O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003762-07.2026.4.01.8000, resolve:
RETIFICAR o Ato PRESI n. 1.76/2026, de 09/02/2026, publicado no DOU de 11/02/2026, Seção 2, pág. 70(24536158), que deferiu aposentadoria voluntária ao servidor CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Serviços Gráficos, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para que:
Onde se lê: "com fundamento no art. art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 57 da Lei nº 8.213/91, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, no art. 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, com redação dada pela Lei n° 15.292/2025."
Leia-se: com fundamento no art. art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, em conjunto com o art. 57 da Lei nº 8.213/91, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, e no art. 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA