CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA
ANEXO
PROPOSTA Nº 057/2024 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA "TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO", INDUSTRIALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS, POR MEIO DO PPB ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13, de 20 de janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fabricação das chapas de aço silício;
II - dimensionamento do transformador;
III - confecção do núcleo, compreendendo as seguintes etapas:
a) estampagem das chapas de aço silício; e
b) montagem das peças.
IV - confecção das bobinas, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte dos isolantes de papel;
b) confecção do carretel; e
c) enrolamento das bobinas primária e secundária.
V - confecção do tanque, compreendendo as seguintes etapas:
a) corte, dobra e furação das chapas de aço; e
b) jateamento e pintura.
VI - montagem da parte ativa, compreendendo as seguintes etapas:
a) montagem das bobinas no núcleo;
b) secagem; e
c) montagem da parte ativa no tanque.
VII - montagem do transformador, compreendendo as seguintes etapas:
a) montagem dos acessórios e sistemas de proteção;
b) montagem e fixação dos radiadores de resfriamento;
c) colocação do óleo isolante;
d) montagem das buchas isolante;
e) montagem do sistema de ventilação forçada;
f) montagem do painel elétrico de comando; e
g) testes finais.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso de VII deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensado o cumprimento da etapa descrita no inciso I deste artigo, quando a venda do produto se destinar apenas à Amazônia Ocidental.
§ 4º Para outras regiões do País, além da Amazônia Ocidental, a dispensa do cumprimento da etapa descrita no inciso I deste artigo poderá ser mantida, desde que as chapas de aço silício sejam utilizadas em núcleos de transformadores elétricos de dielétrico líquido com potências iguais ou superiores a 2.500 KVA.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.