PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 951 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ROBERTA NILZA COSTA DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 6933, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004734/2026-98).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 952 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ZENIRSO JOSE BASSETTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 3567, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004717/2026-51).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 953 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALINE DOS SANTOS REZENDE, inscrita no CRMV-PR sob nº 5587, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e animais silvestres no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004730/2026-18).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA/MAPA nº 346, de 29 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 954 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ EDUARDO BINOTTO TURRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 26530, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004969/2026-80).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 955 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRUNO GOMES DE JESUS, inscrito no CRMV-PR sob nº 18320, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005149/2026-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 956 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CLARA BERTOLINO PEREIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 19867, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004962/2026-68).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 957 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA MAIARA FALABRETTI, inscrita no CRMV-PR sob nº 16980, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005147/2026-16).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 958 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO VOLINGER DA CRUZ, inscrito no CRMV-PR sob nº 9677, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005136/2026-36).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 959 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA GUNTZEL, inscrita no CRMV-PR sob nº 23670, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.004979/2026-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 960 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DALILA ASCARI LUCIANO, inscrita no CRMV-PR sob nº 26499, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.005152/2026-29).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO