EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.268/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RIGOSAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 58.344.767/0001-18, MMK3A25, FRMEV00325422026, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JBH1B57, FRMEV00321372026, 606-82; JCD3B39, FRMEV00329032026, 606-82; IXX8739, FRMEV00331332026, 606-82; RINALDI E RINALDI LTDA, 08.695.459/0001-69, OKD7020, FRMEV00327912026, 606-82; RDY2A98, FRMEV00345632026, 606-82; RICATRANS TRANSPORTES LTDA, 61.983.933/0001-30, MBS7E54, FRMEV00328612026, 606-82; RICARDO BERTELLI, ***.972.340-**, IZU3E59, FRMEV00332092026, 606-82; RIEDEL & ZUGE TRANSPORTES LTDA, 37.327.501/0001-97, IVT9C94, FRMEV00334162026, 606-82; RGR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.051.356/0001-46, IOO6D70, FRMEV00335902026, 606-82; RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 11.503.617/0001-46, SDO1F23, FRMEV00336762026, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, QIT7583, FRMEV00337492026, 606-82; RICARDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, ***.187.498-**, ELE0G92, FRMEV00341182026, 606-82; RICARDO KRUGER DAS NEVES, ***.880.760-**, KHH5B66, FRMEV00341202026, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004-03, RAL3F66, FRMEV00341512026, 606-82; SPY9J97, FRMEV00357762026, 606-82; RICARDO MORAIS BATISTA, ***.816.601-**, NZZ1A56, FRMEV00344112026, 606-82; RICARDO LUIZ REIS DE OLIVEIRA, ***.279.789-**, MLU9J28, FRMEV00352642026, 606-82; MLU9J28, FRMEV00352782026, 606-82; RICARDO SANTOS, ***.599.379-**, QIT2A60, FRMEV00355052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta