EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.466/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, 17.217.985/0001-04, GMF6744, FRMEV03589672025, 606-82; TRR TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA BOTUVERA LTDA, 15.370.398/0001-25, RRO7F13, FRMEV03360582025, 606-82; RRV3F17, FRMEV03360962025, 606-82; RRV3F17, FRMEV03511192025, 606-82; SPO7B46, FRMEV03512962025, 606-82; TRANSTICO TRANSPORTES LTDA, 04.402.997/0001-67, BDY8A67, FRMEV03633802025, 606-82; TROPPA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARRETAS LTDA -, 23.427.256/0001-85, BDA2F63, FRMEV03635982025, 606-82; BDA2F63, FRMEV03635992025, 606-82; BDA2F63, FRMEV03636012025, 606-82; TSJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.048.522/0001-29, QCP9J44, FRMEV03630812025, 606-82; TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.924.993/0001-37, SXG7A45, FRMEV03631292025, 606-82; ULLIER TRANSPORTES LTDA, 28.393.054/0001-83, RYY7A66, FRMEV03635292025, 606-82; UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA, 05.296.590/0004-08, TKF4J50, FRMEV03639652025, 606-82; V L V DA SILVA & CIA LTDA, 22.970.878/0001-92, MLT3E40, FRMEV03635052025, 606-82; TUANI AMPESE GHIDORSI, ***.073.769-**, JSU7F48, FRMEV03574822025, 606-82; UEUZER GERALDO BATISTA RAMALHO, ***.811.116-**, CUB1B29, FRMEV03570002025, 606-82; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, RHD8J37, FRMEV03574862025, 606-82; TRANSPORTES TOZZO LTDA, 80.424.914/0001-19, SXJ7B50, FRMEV03593262025, 606-82; UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA, 88.630.413/0002-81, IYX2001, FRMEV03593032025, 606-82; TRUCK DIESEL TRANSPORTES E RESGATE LTDA., 29.562.851/0001-00, SED5I28, FRMEV03512572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta