EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.484/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., 15.413.826/0001-50, , FREVP00846072025, 773-0; FABIANA MIEKO ARAKAKI, ***.575.221-**, , FREVP00846082025, 773-0; EUGENIO GIRARDI GASPERIN, 80.538.200/0001-31, , FREVP00833822025, 773-0; , FREVP00833862025, 773-0; , FREVP00833872025, 773-0; , FREVP00833902025, 773-0; ENZO SANTORIO CONTE, ***.874.857-**, , FREVP00833242025, 773-0; EXPRESSO FERREIRA PORTUGUES TRANSPORTES LTDA, 20.584.928/0001-78, , FREVP00833042025, 773-0; , FREVP00833192025, 773-0; , FREVP00833432025, 773-0; , FREVP00833732025, 773-0; DIONEIA ALVES DE OLIVEIRA, ***.524.531-**, , FREVP00825492025, 773-0; EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA, 72.189.988/0009-47, , FREVP00823782025, 773-0; EXPRESSO REAL TRANSPORTES LTDA, 43.877.464/0001-93, , FREVP00829232025, 773-0; F. C. DOS SANTOS LTDA, 32.990.468/0001-67, , FREVP00825452025, 773-0; FABIO DO PRADO REENTROE, ***.309.317-**, , FREVP00823332025, 773-0; DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA, 19.949.391/0001-13, , FREVP00852832025, 773-0; ERMON EDUARDO DIAS FILHO, ***.695.937-**, , FREVP00852692025, 773-0; EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 30.751.572/0001-73, , FREVP00852852025, 773-0; EMILIA MARIA DOMINGOS, ***.219.577-**, , FREVP00825962025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta