EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.603/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GRACINO JOSE MARIANO JUNIOR, ***.440.711-**, , FREVP00847342025, 773-0; GTHUR LOGISTICA LTDA, 02.697.675/0001-67, , FREVP00847022025, 773-0; GUILHERME HENRIQUE GONCALVES CLARA, ***.000.609-**, , FREVP00827472025, 773-0; H. C. COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, 50.703.047/0001-90, , FREVP00829422025, 773-0; HD VEICULOS LTDA, 33.909.595/0001-51, , FREVP00827452025, 773-0; GLUX ENGENHARIA E SERVICOS S/A, 19.564.204/0001-83, , FREVP00837922025, 773-0; GREEN FARMING FAZENDAS RENOVAVEIS LTDA, 31.509.494/0001-68, , FREVP00837742025, 773-0; GUILHERME DUTRA CANUTO, ***.653.017-**, , FREVP00838672025, 773-0; HABIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.373.585/0001-13, , FREVP00837412025, 773-0; , FREVP00837692025, 773-0; , FREVP00838572025, 773-0; HAWK TRANSPORTES LTDA, 36.339.969/0009-96, , FREVP00846742025, 773-0; HAMILTON ALEXANDRE DA SILVA, ***.278.086-**, , FREVP00746122025, 773-0; , FREVP00746192025, 773-0; , FREVP00747232025, 773-0; , FREVP00747402025, 773-0; GUSTAVO ROSA LOBATO, ***.797.187-**, , FREVP00748312025, 773-0; , FREVP00748572025, 773-0; GUILHERME TIZO PETRI, ***.638.011-**, , FREVP00749502025, 773-0; GUARANNY GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 22.338.136/0001-49, , FREVP00749392025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta