EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.618/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MABEAN AGRONEGOCIOS, COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 54.887.081/0001-12, , FREVP00829842025, 773-0; MAIARA RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA, ***.280.469-**, , FREVP00826012025, 773-0; M & A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 49.614.627/0001-21, , FREVP00853362025, 773-0; , FREVP00853842025, 773-0; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES, 41.256.147/0001-24, , FREVP00843882025, 773-0; , FREVP00845962025, 773-0; , FREVP00846402025, 773-0; , FREVP00847102025, 773-0; , FREVP00847012025, 773-0; , FREVP00846232025, 773-0; M MOTORS QUALITY CAR LTDA, 02.238.150/0001-63, , FREVP00846442025, 773-0; M&P REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA, 45.708.350/0001-45, , FREVP00842982025, 773-0; M. LOPES LTDA, 53.313.993/0001-18, , FREVP00844292025, 773-0; MADEIREIRA TRES ESTADOS LTDA, 82.745.332/0006-74, , FREVP00748632025, 773-0; , FREVP00748672025, 773-0; MAICON HERMES DE SIQUEIRA CEZAR CARNEIRO, ***.319.677-**, , FREVP00748652025, 773-0; MAJU TRANSPORTES LTDA, 43.512.527/0001-08, , FREVP00844512025, 773-0; , FREVP00747432025, 773-0; M. V. F. AMARAL, 31.977.724/0001-13, , FREVP00749512025, 773-0; , FREVP00749552025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta