EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.627/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO V. BEREZA COMERCIO LTDA, 06.009.432/0001-40, , FREVP00853172025, 773-0; , FREVP00853282025, 773-0; , FREVP00829382025, 773-0; , FREVP00829402025, 773-0; PASINI & PASINI LTDA, 01.895.390/0001-78, , FREVP00829362025, 773-0; , FREVP00829302025, 773-0; PATRICIA BARDILHO ALVARES, ***.126.278-**, , FREVP00829352025, 773-0; PATRICK BARCELOS GOMES, ***.730.947-**, , FREVP00829692025, 773-0; PAPA ENTULHO ADAMI LTDA, 24.964.127/0001-99, , FREVP00843222025, 773-0; , FREVP00843312025, 773-0; PATRIC DELEON ANDRE, ***.330.736-**, , FREVP00843922025, 773-0; , FREVP00846992025, 773-0; , FREVP00746002025, 773-0; PASTORA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, 07.590.933/0001-25, , FREVP00746282025, 773-0; PAULA OLIVEIRA VIEIRA, ***.283.910-**, , FREVP00746942025, 773-0; PAULO ANTONIO LUIZ, 85.241.594/0001-85, , FREVP00746842025, 773-0; PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA, ***.711.558-**, , FREVP00746932025, 773-0; PAULO RICARDO SILVA MACHADO, ***.139.691-**, , FREVP00838332025, 773-0; PATRICIA MONICA BAPTISTA LINHARES, ***.137.637-**, , FREVP00749342025, 773-0; PASFE VEICULOS LTDA, 23.807.169/0001-53, , FREVP00855022025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta