EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.680/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001-07, CRGTF00267322025, 11/08/2025, R$ 4.001,34; JS DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00330122025, 06/09/2025, R$ 10.500,00; IPACOL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 05.825.524/0001-35, CRGTF00321782025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00321762025, 03/09/2025, R$ 10.500,00; LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00316092025, 01/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00288402025, 31/07/2025, R$ 4.702,34; HORTZ TRANSPORTES LTDA, 13.173.706/0001-05, CRGTF00275442025, 25/07/2025, R$ 550,00; HEIDER PAIVA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.058.379/0001-00, CRGTF00279902025, 18/08/2025, R$ 770,82; CRGTF00279932025, 18/08/2025, R$ 4.111,22; LAZARO CARLOS DINIZ DE PAULA, 36.648.214/0001-16, CRGTF00290072025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00290092025, 21/08/2025, R$ 1.361,14; INDUSTRIA DE PAPEIS P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA, 17.919.549/0001-87, CRGTF00286922025, 20/08/2025, R$ 1.306,78; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00416442025, 16/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00416412025, 16/10/2025, R$ 3.358,66; CRGTF00416432025, 16/10/2025, R$ 1.968,70; CRGTF00416462025, 16/10/2025, R$ 1.630,20; CRGTF00416972025, 17/10/2025, R$ 1.723,78; CRGTF00416992025, 17/10/2025, R$ 4.673,78; CRGTF00416482025, 16/10/2025, R$ 1.630,20; JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA, 02.907.585/0004-04, CRGTF00410502025, 30/04/2025, R$ 2.174,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta