A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GILBERTO SILVEIRA LIMA, 61.126.934/0001-69, FCU9298, FRMEV00314432026, 606-82; DILEN TRANSPORTES LTDA, 03.787.171/0001-09, IYU5G41, FRMEV00314472026, 606-82; DIGNA LOG TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA, 22.670.620/0001-70, QPW8D02, FRMEV00314492026, 606-82; DANIEL JESKE SPIERING, ***.836.490-**, CUD3H69, FRMEV00314512026, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS METZ LTDA, 01.121.306/0001-69, TQW3J54, FRMEV00314532026, 606-82; COMERCIAL DE FRUTAS SUL DO LESTE LTDA, 03.961.291/0001-72, AZU3959, FRMEV00314542026, 606-82; FACCIN LOGISTICA LTDA, 00.966.468/0001-35, BCT2B66, FRMEV00314592026, 606-82; CLW ESTRUTURAS METALICAS LTDA., 02.476.566/0001-10, RYB9J57, FRMEV00314632026, 606-82; D G V TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.223.822/0001-41, PNK2H01, FRMEV00314642026, 606-82; EXPRESSO ATUALLE TRANSPORTES LTDA, 24.740.370/0001-23, FFI6H85, FRMEV00314662026, 606-82; BSI TRANSPORTES LTDA, 34.575.349/0001-73, RHH9E81, FRMEV00314772026, 606-82; EDUARDO PURNHAGEN TRANSPORTES LTDA, 12.477.256/0001-73, QJD8043, FRMEV00314812026, 606-82; DIPON LOG LOGISTICA LTDA, 07.272.324/0001-28, SXM6I89, FRMEV00314882026, 606-82; COMERCIAL AGROHILL LTDA, 20.325.233/0001-71, RQP5G79, FRMEV00314902026, 606-82; DOZINHA TURISMO LTDA, 10.802.366/0001-38, KPN5G63, FRMEV00314922026, 606-82; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, 83.158.824/0001-11, QIA9966, FRMEV00314942026, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RYB5J47, FRMEV00314962026, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, SUP3A56, FRMEV00314992026, 606-82; ADILSON JUNIOR RODRIGUES, ***.095.090-**, ION6D48, FRMEV00315062026, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, SSE1E43, FRMEV00315092026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta