AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 52710.004771/2024-49
Interessado: CGLOG/SAD
Considerando os termos do Parecer nº 00037/2025/NAPJ/PFSUFRAMA/PGF/AGU (SEI 2418572) e do Relatório (SEI 2329317), verifica-se o descumprimento das obrigações previstas nos subitens 6.49, 6.51 e 6.52 do Contrato nº 12/2024, bem como dos subitens 6.6 e 6.7 do Termo de Referência nº 24/2023 (SEI 1946797), em afronta ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 6º, 7º e 11 da Portaria SUFRAMA nº 2.355/2026 (SEI 2484232), restando caracterizado o descumprimento injustificado e reiterado das obrigações assumidas pela empresa TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA/EPP, no Contrato nº 12/2024 (SEI 1971034).
Diante disso, ACOLHO a conclusão do Relatório (SEI 2329317), e DECIDO pela aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração púbica, pelo prazo não superior a dois anos, à empresa TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA/EPP, nos termos da legislação e do instrumento contratual.
João Bosco Gomes Saraiva
Superintendente