PUBLICAÇÃO
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a prova discursiva/prática e seu gabarito, contra a pontuação da prova discursiva/prática, contra a classificação final do concurso, contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro e quanto a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar de candidatos com deficiência, nos prazos e normas discriminados a seguir.
8.1.1 O recurso deverá ser apresentado:
a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva/prática, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito divulgado.
8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.
8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser preenchidas em sistema digital próprio, que será disponibilizado no site www.concursos.ufv.br.
8.1.6 Não serão aceitos impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital.
8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.1.8 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os recursos serão indeferidos.
8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova discursiva/prática, definitivo, bem como contra o resultado do concurso.
8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova discursiva/prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova discursiva/prática do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.10 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo IV deste Edital.
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10 DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.
10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado para a UFV de acordo com a classificação final obtida, observando-se a legislação pertinente e a existência de vagas.
12.1.1 A critério exclusivo da Administração Superior da UFV, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja identidade de cargo e requisitos de habilitação.
12.2 Nas situações em que o cargo objeto deste concurso seja oferecido em mais de um Campus da UFV (Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal), a Universidade detém total autonomia para decidir qual lista de classificação (por campus ou geral, se houver) será utilizada para o aproveitamento por outras IFEs.
12.2.1 A escolha da lista mencionada no subitem anterior será pautada exclusivamente por critérios de conveniência e oportunidade da UFV, visando a preservação do cadastro de reserva estratégico para cada unidade.
12.3 O aproveitamento de candidatos por outras instituições ocorrerá em fluxo paralelo e independente, não interferindo na ordem de convocação para as vagas da UFV.
12.3.1 A nomeação de um candidato por outra IFE não será contabilizada como preenchimento de vaga no quadro da UFV, nem alterará a posição classificatória dos demais candidatos que aguardam nomeação na UFV.
12.4 As nomeações realizadas por aproveitamento em outras instituições não interferem no cômputo e na distribuição das vagas reservadas às cotas (PCD, Negros, Quilombolas e Indígenas) no âmbito da UFV, as quais seguirão sua própria contagem baseada exclusivamente nas nomeações internas.
12.5 Os candidatos classificados poderão ser consultados sobre o interesse em serem nomeados em outra Instituição Federal de Ensino.
12.5.1 A consulta não gera direito subjetivo à nomeação, dependendo esta da formalização entre as instituições e da aceitação do candidato.
12.6 Se o candidato ACEITAR a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino:
a) Deverá formalizar o aceite;
b) Será nomeado pela outra instituição;
c) Automaticamente deixará de compor a lista de classificados deste Edital para fins de nomeação na UFV, encerrando-se seu vínculo com este certame.
12.7 Caso o candidato NÃO ACEITE (recuse) o convite para ser nomeado em outra instituição:
a) Deverá formalizar a recusa mediante assinatura de Termo de Recusa de Aproveitamento (ou documento equivalente);
b) Permanecerá na sua posição original de classificação na lista da UFV, aguardando futura nomeação nesta Universidade, sem qualquer prejuízo ou penalidade.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/AGRONOMIA
Nível de Classificação: D
Padrão: 001
DESCRIÇÃO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária.
ATIVIDADES: Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra. Orientar agricultores na execução nacional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados. Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho. Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratórios e outros. Desenvolver trabalhos de apicultura. Ajudar a examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos realizando autópsias de animais. Dedicar-se ao melhoramento da produção e da exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e procedendo à inseminação artificial. Controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal. Inspecionar periodicamente o gado e outros animais, efetuando exames somáticos. Orientar os criadores quanto a adoção de medidas sanitárias e alimentares a serem tomadas. Proceder a vacinação de diferentes espécies animais. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + curso técnico na área do cargo.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/BOVINOCULTURA DE CORTE
Nível de Classificação: D
Padrão: 001
DESCRIÇÃO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária.
ATIVIDADES: Organizar a rotina do trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra. Orientar agricultores na organização da rotina de manejo dos animais do rebanho, da estrutura física como currais de manejo, pastagens, equipamentos e máquinas agrícolas. Organização do calendário de vacinação, identificação de animais doentes e busca de auxílio técnico. Organização do manejo sanitário geral (vacinação, controle de parasitas e registros gerais). Organização da estação de monta, separação de animais aptos a reprodução e descartes e dos materiais necessários de uso geral, e atualização dos registros em planilhas e programas de melhoramento genético de bovinos. Organização da estação de nascimentos, identificação e cuidados com o recém-nascido como colostragem, cura do umbigo e registros gerais, assim como materiais necessários. Organização das operações realizadas com os rebanhos e todas as fases, como desmama, recria e terminação. Organização dos registros zootécnicos de rebanho de bovinos de corte usando livros de registros, planilhas e cálculos de índices zootécnicos. Organização e orientação sobre uso das pastagens e manejo geral como adubação, rotação, controle da taxa de lotação e amostragem do solo. Estabelecer o uso do manejo racional, o bem-estar animal e a segurança no curral e áreas de manejo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + curso técnico na área do cargo.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS
1. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/AGRONOMIA
1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Propagação e produção de mudas de plantas frutíferas
b) Planejamento e implantação de pomares
c) Adubação e manejo de plantas frutíferas
d) Adubação verde e orgânica
e) Conservação do solo e da água
f) Fertilidade do solo e adubação para culturas de grãos
g) Tecnologia de produção de hortaliças
h) Manejo da irrigação em hortaliças
i) Adubação e manejo de hortaliças
j) Cultivares de soja, feijão, café, trigo e milho
k) Recomendação de corretivos e adubação em soja, feijão, café e milho
l) Manejo de pragas e doenças nas culturas da soja, feijão, café e milho
m) Colheita e pós-colheita de soja, feijão, café e milho
1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA
FACHINELLO, J. C.; HOFFMANN, A.; NACHTIGAL. J. C. Propagação de plantas frutíferas. Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica, 2005. 221 p.
MARODIN, G.A.B.; SOUZA, P.V.D. Pomar Doméstico: planejamento, formação e tratos culturais. Porto Alegre: Dom Quixote Editora. 2016. 2016p.
VENZON, M.; PAILA Jr, T.J.de. 101 Culturas - Manual de tecnologias agrícolas, 2ª edição, revista e atualizada. Viçosa: EPAMIG. 2019. 920 p.
ALVAREZ, V.V.H.; NOVÁIS, R.F.D.; BARROS, N.F.D.; CANTARUTTI, R.B.; LOPES, A.S. Recomendação para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais: 5. Aproximação. Viçosa: Comissão de Fertilidade do Solo do Estado de Minas Gerais, 1999. 322p.
BERTOL, I.; MARIAS, I. C.; SOUZA, L. S. Manejo e conservação do solo e da água. Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. 2019. 1355p.
LIMA FILHO OF, AMBROSANO EJ, ROSSI F, CARLOS JAD, organizadores. Adubação verde e plantas de cobertura no Brasil: fundamentos e prática. Brasília, DF: Embrapa; 2014. v.1. 507p.
FILGUEIRA, F.A.R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. 3ª ed. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2007. 421p
FONTES. P.C.R.; NICK, C. Olericultura Teoria e Prática (2ª Edição). Viçosa: Editora UFV. 2021. 632 p.
MANTOVANI, E. C.; BERNARDO, S.; PALARETTI, L. F. Irrigação: princípios e métodos. Viçosa: UFV, 2007
FONTES PCR. 2011. Nutrição Mineral de Plantas: avaliação e diagnose. Viçosa: Arka. 296p.
SEDIYAMA, TUNEO; SILVA, FELIPE; BORÉM, ALUÍZIO (Ed.). Soja do plantio à colheita. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2015. 333 p.
BORÉM, A.; GALVÃO, J.C.C.; PIMENTEL, M.A.G. (Ed.). Milho: do plantio à colheita. 2. ed. atual. e ampl. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2017. 382 p.
CARNEIRO, J.E.S.; PAULA JÚNIOR, T.J.; BORÉM, A. Feijão do plantio à colheita. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2015 384 p.
FONSECA A, SAKYAMA N, BORÉM A. CAFÉ CONILON DO PLANTIO À COLHEITA. VIÇOSA, MG: ED. UFV, 2015 257 P.
SAKYAMA N, MARTINEZ H, TOMAZ M, BORÉM A. Café Arábica do Plantio à Colheita. Viçosa, MG: Ed. UFV, 2015 316 p.
2. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/BOVINOCULTURA DE CORTE
2.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Sistemas de produção de bovinos de corte predominantes no Brasil (Intensivos, semi-intensivos, extensivos, integrados)
b) Principais raças e seleção novilhas de corte
c) Manejo reprodutivo na bovinocultura de corte: organização da estação de monta, reconhecimento de cio, manejo de vacas gestantes e manejo pré e pós-parto
d) Formação e manutenção de pastagens e monitoramento da fertilidade do solo
e) Alimentação e nutrição de bovinos de corte
f) Manejo da cria, recria e terminação: cuidados ao nascimento, à desmama, recria e engorda
g) Manejo sanitário do rebanho: vacinação, identificação e controle geral de parasitas, identificação de animais doentes e elaboração de calendário sanitário
h) Noções de bem-estar animal e manejo racional de bovinos de corte
i) Escrituração zootécnica na bovinocultura de corte: uso de planilhas, identificação individual e organização de dados zootécnicos
j) Cálculo e utilização de índices zootécnicos na bovinocultura de corte
k) Instalações para bovinocultura de corte: pastagens, cercas, currais de manejo, cochos, bebedouros, balanças e manejo ao embarque
2.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA
COSTA, F. P. et al. Indicadores de desempenho na pecuária de corte: uma revisão no contexto da Plataforma +Precoce. Campo Grande, MS: Embrapa Gado de Corte, 2018. 28 p.
EMBRAPA GADO DE CORTE. Boas práticas agropecuárias: bovinos e bubalinos de corte - manual orientador 2022. Campo Grande, MS: Embrapa Gado de Corte, 2022. 84 p.
FONSECA, D. M.; MARTUSCELLO, J. A. Plantas forrageiras. Viçosa: Editora UFV, 2010. 537 p.
KICHEL, A. N. et al. Diagnóstico para o planejamento da propriedade. Campo Grande, MS: Embrapa Gado de Corte, 2011. 38 p.
PARANHOS DA COSTA, M. J. R. et al. Boas práticas de manejo: bezerros. Jaboticabal: FUNEP, 2006. 36 p.
PARANHOS DA COSTA, M. J. R. et al. Boas práticas de manejo: embarque. Jaboticabal: FUNEP, 2008. 35 p.
PARANHOS DA COSTA, M. J. R. et al. Boas práticas de manejo: vacinação. Jaboticabal: FUNEP, 2006. 32 p.
PIRES, A. V. Bovinocultura de corte. v. 1. Piracicaba: FEALQ, 2010. 760 p.
PIRES, A. V. Bovinocultura de corte. v. 2. Piracicaba: FEALQ, 2010. 760 p.
PIRES, W. et al. Manual de pastagem: recuperação, manejo e formação. Viçosa: Aprenda Fácil Editora, 2010. 303 p. ISBN 85-7630-028-5.
ROSA, A. N. et al. Melhoramento genético aplicado em gado de corte: Programa Geneplus-Embrapa. Brasília, DF: Embrapa, 2013. 256 p.
SCHMIDEK, A. et al. Boas práticas de manejo: identificação. Jaboticabal: FUNEP, 2009. 39 p.
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA PROVA PRÁTICA DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/BOVINOCULTURA DE CORTE
O candidato deverá comparecer para a realização da prova com calçado fechado, calça comprida e camiseta/camisa de manga curta (evitar tecidos sintéticos); não deverá usar boné ou chapéu (e similares), pulseira, colares, anéis, brincos compridos e outros acessórios que possam enroscar em partes móveis, assim como portar, na sala de realização das provas, textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, conforme item 5.8 do Edital 06/2026. O candidato de cabelo longo deverá mantê-lo preso de maneira a não enroscar em partes móveis.
A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
A prova abrangerá questões relacionadas ao conteúdo programático do Anexo II do Edital 06/2026, disponível no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
A Prova Prática será constituída de 3 (três) questões, 1 (uma) questão por bancada, com o tempo máximo para execução de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo, no máximo, 15 (quinze) minutos para cada uma das questões.
Se não ocorrer a resolução da questão e o candidato não responder sobre a questão prática dentro do tempo estipulado de até 15 (quinze) minutos, a banca passará a aplicação da questão seguinte nos mesmos critérios até completar o número de 3 (três) questões por candidato.
Se o candidato apresentar a solução da questão prática antes do tempo máximo estipulado de até 15 (quinze) minutos, na questão seguinte não será contabilizado o tempo restante da última questão para a solução da questão em curso.
O candidato deverá levar caneta azul ou preta para realização da prova.
Não será fornecido lanche, cabendo a cada candidato tomar as providências necessárias, caso tenha interesse em lanchar durante o período de espera.
A prova será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do concurso.
ANEXO IV
EXAMES SOLICITADOS
Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-admissional Hemograma (validade 60 dias);
Glicemia de Jejum (validade 60 dias);
Creatinina (validade 60 dias);
Colesterol total e frações (validade 60 dias);
Triglicérides (validade 60 dias);
Grupo Sanguíneo + Fator Rh;
TGO (validade 60 dias);
TGP (validade 60 dias);
VDRL (validade 60 dias);
EAS (validade 60 dias);
EPF (validade 60 dias);
Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3 meses);
Audiometria tonal (validade 1 ano);
Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano);
Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses);
Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade (validade 1 ano);
Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você não possuí-lo, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação;
Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia.
Viçosa (MG), 18 de fevereiro de 2026.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
Reitor