EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.046/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRANCISCO MANOEL FRUTUOSO, ***.309.618-**, ODS6J98, FRMEV00318342026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, SVX1F40, FRMEV00322032026, 606-82; FRANCISCO FERNANDES DE CASTRO, ***.385.476-**, RFM8J59, FRMEV00134432026, 606-82; FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA, 01.771.322/0001-05, RYD8J98, FRMEV00325302026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYJ2F30, FRMEV00328792026, 606-82; RLN0F30, FRMEV00327362026, 606-82; RXP1F30, FRMEV00352022026, 606-82; FRANSCINE RODRIGUES DOS SANTOS, ***.620.549-**, MIF9C62, FRMEV00328462026, 606-82; FRETOU BRASIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 31.298.043/0001-29, SXO2F20, FRMEV00332742026, 606-82; FRIGOLON FRIGORIFICO LTDA, 13.392.293/0001-41, SMC2D12, FRMEV00332902026, 606-82; AWZ9G75, FRMEV00346972026, 606-82; FRIGMANN TRANSPORTES LTDA, 00.498.991/0001-84, MLP7E33, FRMEV00333122026, 606-82; FRANCISMAR NUNES DA SILVA, ***.082.681-**, QCF6E50, FRMEV00333892026, 606-82; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0008-42, RWW4D31, FRMEV00338102026, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RYK3E64, FRMEV00343162026, 606-82; RKY9J53, FRMEV00354032026, 606-82; RXL9A68, FRMEV00357312026, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, QJT3C03, FRMEV00345042026, 606-82; FRANCISCO ERADI DA SILVA MACHADO, ***.531.400-**, ILN7818, FRMEV00355802026, 606-82; FR BOFF TRANSPORTES LTDA, 48.450.686/0001-49, JCM4D04, FRMEV00357332026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta