EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.089/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RXZ6F30, FRMEV00317872026, 606-82; SXU1F00, FRMEV00329502026, 606-82; RYO5F10, FRMEV00242302026, 606-82; RYO5F10, FRMEV00253392026, 606-82; RYO5F10, FRMEV00304462026, 606-82; RYL7F30, FRMEV00337122026, 606-82; RYD3F30, FRMEV00338972026, 606-82; FLORESTAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 12.893.980/0001-88, OKG5H49, FRMEV00220472026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RLF0H30, FRMEV00322722026, 606-82; FLORIPA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 76.367.069/0001-10, LPM8I98, FRMEV00324462026, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, JCE1H70, FRMEV00137782026, 606-82; JDG9C45, FRMEV00255902026, 606-82; JBK0J43, FRMEV00349532026, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR7230, FRMEV00137912026, 606-82; QTM3100, FRMEV00353692026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0004-10, SSY7F20, FRMEV00325992026, 606-82; FOCCUS AGROINDUSTRIA LTDA, 37.363.730/0001-67, SPQ7F43, FRMEV00343852026, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RDV7I79, FRMEV00344842026, 606-82; FREDERICO JEOVANE DEGRAF TRANSPORTES LTDA, 14.950.301/0001-90, BEX7E65, FRMEV00357382026, 606-82; ALEXSANDRO CHAGAS DE SOUZA, ***.071.757-**, JOZ8H53, FRMEV00357802026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta