EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.156/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ALTAIR DA SILVA, 21.446.861/0001-78, BCL3H52, FRMEV00319662026, 606-82; ATB3J29, FRMEV00319672026, 606-82; JORGE OSNI BICA DA SILVEIRA JUNIOR, ***.232.480-**, IMD6I38, FRMEV00322052026, 606-82; IMD6I38, FRMEV00343512026, 606-82; JORGE OLIVEIRA LIMA, ***.854.935-**, FPK6E08, FRMEV00322452026, 606-82; JESSICA GABRIELA SILVA, 20.443.130/0001-06, SHZ6E38, FRMEV00323252026, 606-82; JOSE ANGELO SOARES, ***.796.618-**, MTH6481, FRMEV00329292026, 606-82; JORGE BOAVENTURA DA COSTA JUNIOR, 23.529.205/0001-64, OPD4209, FRMEV00330862026, 606-82; JONATHAN DOS SANTOS DOMINGUES, 29.827.943/0001-74, TAW1C18, FRMEV00303512026, 606-82; JENNIFER LETICIA ZUSE LTDA, 43.561.486/0001-40, BEM2A62, FRMEV00303772026, 606-82; JEFFERSON BONIFACIO DA SILVA, ***.114.786-**, CDM5G47, FRMEV00338472026, 606-82; JOSE ALOISIO KUHN, ***.108.310-**, IQN2h27, FRMEV00339182026, 606-82; JORGE HIROSHI YOSHIDA, ***.540.691-**, AMK1D81, FRMEV00342262026, 606-82; JEOMAR TRANSPORTES LTDA, 15.001.850/0001-81, ORJ1018, FRMEV00349082026, 606-82; JOSE ACACIO DE ARRUDA, ***.548.504-**, DPE4D40, FRMEV00350302026, 606-82; GXA2J63, FRMEV00350282026, 606-82; JEFFERSON BORGES BRANDAO, ***.820.608-**, FVC9J53, FRMEV00351692026, 606-82; JONATHAS MARINHO DE ARAUJO, ***.150.903-**, NFJ2E86, FRMEV00352542026, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EUROPA LTDA, 25.777.392/0001-20, HBN7J84, FRMEV00358172026, 606-82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JCK3E06, FRMEV00358182026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta