EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.065/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUSTAVO FONTANELA TEZZA, ***.889.449-**, RDY7B22, FRMEV03374902025, 606-82; RDY7B22, FRMEV03527142025, 606-82; GV COMERCIO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA, 15.008.133/0001-81, RRN1G03, FRMEV03377392025, 606-82; RRN1G03, FRMEV03386852025, 606-82; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, OCX8G63, FRMEV03528042025, 606-82; GUSTAVO CARDOSO DA CUNHA, ***.921.389-**, MLU9D67, FRMEV03633542025, 606-82; GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE, ***.221.056-**, GVQ9J90, FRMEV03649832025, 606-82; GVF TRANSPORTES LTDA, 14.052.407/0001-77, SFU1E58, FRMEV03641882025, 606-82; SFU1E58, FRMEV03379562025, 606-82; SFU2A17, FRMEV03389882025, 606-82; GUINOSSI SEMENTES E NUTRICAO ANIMAL LTDA, 08.606.807/0001-84, CNR3013, FRMEV03384562025, 606-82; GUILHERME SILVA NUNES, ***.875.001-**, KET6I91, FRMEV03392372025, 606-82; GUSTAVO PATISSI, ***.531.829-**, MDZ8206, FRMEV03653582025, 606-82; GUILHERME POLTRONIERI, ***.097.281-**, ASD7F02, FRMEV03388632025, 606-82; GUSTAVO PINHEIRO BERTO, ***.825.100-**, FCF8C15, FRMEV03395872025, 606-82; GVT TRANSPORTES LTDA, 29.167.793/0001-10, REA9B98, FRMEV03395562025, 606-82; H P J TRANSPORTES LTDA, 11.427.170/0001-73, SDR0B36, FRMEV03391822025, 606-82; GUILHERME HOLZ & CIA LTDA, 15.631.920/0001-85, IZN6B25, FRMEV03517932025, 606-82; GUSTAVO KLEMBA, ***.763.129-**, AUK6G11, FRMEV03519492025, 606-82; GV COMERCIO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA, 15.008.133/0002-62, OBJ8C36, FRMEV03524742025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta