EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.073/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INVICTO TRANSPORTES LTDA, 47.765.184/0001-44, LUE2A91, FRMEV03612632025, 606-82; INVICTUS MOVEIS SOB MEDIDA LTDA, 37.655.805/0001-83, AEL8A02, FRMEV03607502025, 606-82; IP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 16.828.968/0001-40, IZY8D67, FRMEV03624862025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRP0C63, FRMEV03372752025, 606-82; SPR0C84, FRMEV03658192025, 606-82; RRL8G61, FRMEV03659082025, 606-82; RRI7F93, FRMEV03388572025, 606-82; RRL8H21, FRMEV03390292025, 606-82; RRI9H24, FRMEV03390942025, 606-82; RRP2B63, FRMEV03515422025, 606-82; RAQ2I62, FRMEV03518322025, 606-82; RRZ0H79, FRMEV03518072025, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA, 11.471.897/0001-58, HRO8I28, FRMEV03382072025, 606-82; MLS8H39, FRMEV03650612025, 606-82; IQB2A57, FRMEV03651792025, 606-82; IRACEMA - COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AGROPECUARIOS LTDA, 09.421.404/0001-23, RHB5J36, FRMEV03397172025, 606-82; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE, 10.635.424/0006-90, MMC2789, FRMEV03656582025, 606-82; INTEGRACAO RODOVIAS LTDA, 02.526.512/0001-11, BBM9842, FRMEV03655252025, 606-82; TAL1H80, FRMEV03501342025, 606-82; INTECHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 26.524.604/0001-20, TQS3H37, FRMEV03396102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta