EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.199/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MILTON CENTA, ***.936.219-**, ILP4283, FRMEV03607172025, 606-82; MIITOL MONTAGEM IND E ISOLAMENTO TERMICO ORLANDIA LTDA, 69.336.634/0001-16, FSC9878, FRMEV03616842025, 606-82; MILTON GARBUGIO, ***.506.179-**, QCR3F87, FRMEV03522462025, 606-82; MICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.776.908/0001-05, SXW1D00, FRMEV03378732025, 606-82; RAI3F51, FRMEV03382502025, 606-82; MICHAEL RODRIGUES SEVERINO AUTO SOCORRO, 22.863.158/0001-28, ECV5170, FRMEV03376312025, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, SXN5G43, FRMEV03375542025, 606-82; RYK7F62, FRMEV03379942025, 606-82; SXI9J67, FRMEV03381752025, 606-82; SXJ0A87, FRMEV03382432025, 606-82; MIKA TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA, 08.998.096/0001-30, FKD8H45, FRMEV03642342025, 606-82; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, TOE3H55, FRMEV03641842025, 606-82; RQR8F77, FRMEV03641282025, 606-82; MICHELE RODRIGUES FALCO ALMEIDA LTDA, 37.468.849/0001-02, NJB6H89, FRMEV03399062025, 606-82; NJB6H89, FRMEV03410372025, 606-82; MGO CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, 41.142.030/0001-10, AAA6J10, FRMEV03394432025, 606-82; MICHAEL LEITE DE OLIVEIRA, ***.396.996-**, RFN3B85, FRMEV03661832025, 606-82; MINERACAO AMAZONAS COMERCIO DE PEDRA LTDA, 15.709.802/0001-42, FQD5B27, FRMEV03661922025, 606-82; MINAS VALE COMERCIO E PRODUCAO DE LEGUMES LTDA, 06.020.785/0001-40, OXC9I97, FRMEV03516802025, 606-82; MINERACAO DURO NA-QUEDA LTDA, 66.348.103/0002-36, NLE8518, FRMEV03525072025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta