EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.228/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, TBQ8E77, FRMEV03370262025, 606-82; BEB4G66, FRMEV03370742025, 606-82; FRF2G67, FRMEV03652292025, 606-82; BCZ1B39, FRMEV03398692025, 606-82; PARANHOS & RAMOS TRANSPORTES LTDA, 05.100.937/0001-52, IPR0380, FRMEV03382522025, 606-82; PARRUDO PECAS LTDA, 12.602.550/0001-60, CPG1C12, FRMEV03380762025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, TAW5E70, FRMEV03646582025, 606-82; SFM1B40, FRMEV03662482025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, FWD0D92, FRMEV03647122025, 606-82; FXE9G42, FRMEV03651412025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JCU9I53, FRMEV03647462025, 606-82; JDG5F59, FRMEV03647822025, 606-82; JDE0I21, FRMEV03652312025, 606-82; TQQ3G14, FRMEV03658322025, 606-82; JBS5D94, FRMEV03659162025, 606-82; JBW9G15, FRMEV03662202025, 606-82; PATO ROCO PECAS E ACESSORIOS LTDA, 11.126.102/0001-74, BDW1G72, FRMEV03647002025, 606-82; PATRICIA FREGNANI, ***.955.099-**, MIY4E47, FRMEV03642732025, 606-82; PASINI E PESSATTO LTDA, 24.352.768/0001-92, REY5H20, FRMEV03401292025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYE6G46, FRMEV03656472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta