EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.246/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAFAEL DE SOUZA SILVA, ***.167.476-**, EWF6I70, FRMEV03607372025, 606-82; R. RAULIK MARTINAZZO & CIA LTDA, 02.487.242/0001-87, BDJ9I92, FRMEV03522542025, 606-82; RAFAEL LOPES MACHADO, ***.270.478-**, EWU8G32, FRMEV03372472025, 606-82; R. Z. PACHECO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 31.882.709/0001-91, TAJ2G25, FRMEV03380702025, 606-82; R1 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 28.038.468/0001-94, SXQ3J77, FRMEV03381442025, 606-82; RABELO & RABELO LTDA, 25.287.381/0001-62, AUA9E32, FRMEV03382552025, 606-82; RACING LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.404.595/0001-81, BDV4A01, FRMEV03384272025, 606-82; R5 TRANSPORTADORA LTDA, 28.751.283/0001-22, RYQ7G56, FRMEV03643772025, 606-82; RAFAEL A. TACCA, 24.690.079/0001-98, QCP2B90, FRMEV03652812025, 606-82; RAFAEL DE OLIVEIRA RABELO, ***.394.366-**, GXA8E05, FRMEV03651372025, 606-82; RAFAEL ANTONIO ZANIN, ***.309.949-**, RAQ9C09, FRMEV03396792025, 606-82; R ZAUPA - TRANSPORTES, 13.800.471/0001-26, FPL1H41, FRMEV03660562025, 606-82; R. P. C. COUTO LTDA, 43.468.152/0001-26, PUA5B05, FRMEV03659642025, 606-82; RABESCO DO PRADO TRANSPORTES LTDA, 10.219.258/0001-37, RAH4J85, FRMEV03658272025, 606-82; BDB4J17, FRMEV03658702025, 606-82; RAFAEL DE LIMA TORRES, ***.832.720-**, IYU0C57, FRMEV03661092025, 606-82; R. ASCENCIO TRANSPORTES LTDA, 30.056.596/0001-02, CUZ0I01, FRMEV03515632025, 606-82; R. DE OLIVEIRA ALVES REBOQUES, 47.135.123/0001-01, LVE7F00, FRMEV03514982025, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 19.092.935/0001-73, FJX0174, FRMEV03516502025, 606-82; RAFAEL NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, 30.825.652/0001-26, AWH5D71, FRMEV03525262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta