EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.295/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOARE TRANSPORTES LTDA, 09.478.738/0001-33, RAC7G57, FRMEV03522302025, 606-82; RODOARLETE LOGISTICA E LOCADORA DE FROTAS CORPORATIVAS LTDA, 15.120.008/0001-69, MIE1E35, FRMEV03527562025, 606-82; DVA3E77, FRMEV03647322025, 606-82; RODOBARNI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.121.367/0002-93, QCJ0C15, FRMEV03527112025, 606-82; QCJ1F94, FRMEV03384212025, 606-82; RAT1C69, FRMEV03386062025, 606-82; RODOBINHO TRANSPORTES LTDA, 02.372.131/0001-25, GBU0G75, FRMEV03648972025, 606-82; RODO MT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 40.933.968/0001-95, AZW5G78, FRMEV03381922025, 606-82; RODO PANAMERA LOCACOES E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 42.508.391/0001-08, BDR2A51, FRMEV03384672025, 606-82; RODODIAS TRANSPORTES LTDA, 17.239.439/0001-74, JCG1G44, FRMEV03384492025, 606-82; RODOBENS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 65.993.453/0001-01, TLX3H56, FRMEV03647232025, 606-82; RODOCARGAS NORDESTE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 07.494.510/0001-01, SCR8C93, FRMEV03646932025, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAL6770, FRMEV03398722025, 606-82; RODO SUZIN TRANSPORTES LTDA, 11.434.485/0001-48, AWB9B60, FRMEV03395042025, 606-82; RODO RIZZO TRANSPORTES LTDA, 21.835.730/0001-82, GFW8A45, FRMEV03661652025, 606-82; RODO WIK LOG LTDA, 23.784.237/0001-06, SXA1H50, FRMEV03654332025, 606-82; RODOBEM TRANSPORTES LTDA, 42.965.874/0001-23, QCI8H80, FRMEV03653712025, 606-82; RODOBONY TRANSPORTES LTDA, 32.843.787/0001-40, OPP4B75, FRMEV03660662025, 606-82; RODOCCOL TRANSPORTES LTDA, 16.577.621/0001-72, SEA7B29, FRMEV03661112025, 606-82; RODO POSTO ESTIVA LTDA, 16.863.858/0001-10, TCO9D83, FRMEV03524542025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta