EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.304/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SAFRA COMERCIO DE CEREAIS E TRANSPORTE LTDA, 44.585.163/0001-59, SWI6A10, FRMEV03522132025, 606-82; SANDRA PINTO GONSALVES, ***.502.356-**, CPG3C13, FRMEV03525342025, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RYD9E36, FRMEV03375332025, 606-82; RLH8F64, FRMEV03377362025, 606-82; RLJ7G60, FRMEV03643692025, 606-82; RYV6B88, FRMEV03643652025, 606-82; RLJ7E70, FRMEV03662142025, 606-82; SANDRA TERESINHA LIBRELOTTO TICIANEL, ***.869.661-**, QCM3837, FRMEV03372712025, 606-82; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, JBP5E46, FRMEV03384112025, 606-82; SAILOR TURISMO TRANSPORTES ARMAZENAMENTO LOGISTICO LTDA, 00.113.164/0001-25, IRC0A85, FRMEV03651592025, 606-82; SAKAE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 09.100.277/0001-60, BQU9J51, FRMEV03646092025, 606-82; SALVADORI, BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.829.847/0001-22, JCQ4F81, FRMEV03652202025, 606-82; SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 00.521.113/0001-32, BZR6H88, FRMEV03647452025, 606-82; SALVINI TRANSPORTES LTDA, 01.878.718/0001-48, JDA3C06, FRMEV03645672025, 606-82; SAMFT INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, 49.705.904/0001-01, PMX7C18, FRMEV03649302025, 606-82; SAFE CAR SERVICOS LTDA, 35.826.752/0001-90, DAO5F31, FRMEV03399072025, 606-82; SAFRA ALIMENTOS LTDA, 85.288.918/0001-30, SXC8D80, FRMEV03394272025, 606-82; SALVALAGGIO & SALVALAGGIO LTDA, 10.781.926/0001-15, NUF9J16, FRMEV03395392025, 606-82; SANDRA MARIA DE ALMEIDA, ***.265.941-**, IMC7593, FRMEV03658572025, 606-82; SAM OLEOS E GORDURAS DA AMAZONIA LTDA, 21.736.331/0001-64, BWN6J12, FRMEV03517152025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta