EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.328/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RYK6B65, FRMEV03370132025, 606-82; RYD8D98, FRMEV03658362025, 606-82; QHS2A34, FRMEV03658732025, 606-82; RLD9B55, FRMEV03659482025, 606-82; TRANS CAVALLI-GLOBOESTE, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 05.503.427/0001-26, QIX8J89, FRMEV03376532025, 606-82; TRANS AVILA LTDA, 10.262.480/0001-12, TDO5D35, FRMEV03524612025, 606-82; TRADICAO CRIOULA TRANSPORTES LTDA, 57.552.018/0001-13, SFJ2E50, FRMEV03528952025, 606-82; TRANS CARLOS JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 10.610.110/0001-29, FWG9F42, FRMEV03376702025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0002-79, RLA0J72, FRMEV03647222025, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0001-22, TBT2A10, FRMEV03651642025, 606-82; RHT7H79, FRMEV03644342025, 606-82; SET6J00, FRMEV03645792025, 606-82; SET6C00, FRMEV03643212025, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0002-03, RXT5J26, FRMEV03643792025, 606-82; TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 81.632.200/0001-69, MJJ9I92, FRMEV03651912025, 606-82; TRADICAO GOURMET INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA, 12.642.458/0001-23, JDF6A17, FRMEV03492172025, 606-82; TRACKING TRANSPORTES LTDA, 18.312.400/0001-06, QCW3A21, FRMEV03658102025, 606-82; RAS8G40, FRMEV03659212025, 606-82; Trans Agil Transportes Ltda, 25.126.268/0001-03, BEW3F93, FRMEV03658302025, 606-82; TRANS CASTILHOS LTDA., 29.830.752/0001-61, AOI8C28, FRMEV03662112025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta