EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.363/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA AGC LTDA, 06.048.390/0001-56, JCF6A33, FRMEV03516332025, 606-82; JAU1C09, FRMEV03382142025, 606-82; JAU1C09, FRMEV03643262025, 606-82; TRANSPORTADORA ANTONELLI LTDA, 18.246.068/0001-10, SFA6I19, FRMEV03515352025, 606-82; SFA6I19, FRMEV03518122025, 606-82; TRANSPORTADORA AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0001-68, FHH0G88, FRMEV03615342025, 606-82; GAA9B42, FRMEV03649132025, 606-82; TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 77.058.881/0001-26, TAV9E53, FRMEV03378262025, 606-82; TAR6C03, FRMEV03661892025, 606-82; TRANSPORTADORA ACFERREIRA LTDA, 08.378.356/0001-75, QNN7622, FRMEV03651332025, 606-82; TRANSPORTADORA AGUIA BRANCA LTDA, 80.149.511/0002-90, RHL8A08, FRMEV03642042025, 606-82; TRANSPJ TRANSPORTES LTDA, 48.724.204/0001-00, SCR4B17, FRMEV03396672025, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0006-93, RHQ0H22, FRMEV03398712025, 606-82; TRANSPORTADORA ALGAYER LTDA, 17.366.573/0001-36, GDE2C63, FRMEV03398362025, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, 01.554.759/0019-08, JCI7H66, FRMEV03652002025, 606-82; TRANSPIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.186.476/0001-40, JAD7A29, FRMEV03653172025, 606-82; TRANSPIMENTEL LTDA, 13.385.995/0001-06, GVQ0026, FRMEV03398742025, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, ETP0C42, FRMEV03656562025, 606-82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0001-19, RYK4C71, FRMEV03658712025, 606-82; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0002-19, TCO7E44, FRMEV03501522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta