EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.389/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VANESSA TATIANE DE SA MARTINS, 29.149.748/0001-32, MBW2707, FRMEV03524552025, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0001-49, RSL9F82, FRMEV03524732025, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0005-72, QKJ3G00, FRMEV03525232025, 606-82; VANDERLEA FATIMA UES, 15.436.757/0001-08, IWY9048, FRMEV03515962025, 606-82; IZX0C23, FRMEV03374762025, 606-82; VANDERLEI COSTA & IRMAO LTDA, 01.117.368/0001-05, AUA6200, FRMEV03615032025, 606-82; VENTURINI & CIA LTDA, 49.028.814/0001-23, ENH8862, FRMEV03635852025, 606-82; VERDURAS ES LTDA, 82.846.007/0001-93, EFV5C01, FRMEV03374022025, 606-82; VANDERLEI EUZEBIO DE OLIVEIRA, ***.454.689-**, AEM0G65, FRMEV03643282025, 606-82; VENDEMMIA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, 13.631.538/0007-31, RYJ4F78, FRMEV03648482025, 606-82; VANILDO FERREIRA DE SOUZA, ***.866.296-**, KAB6234, FRMEV03383462025, 606-82; VANESSA PEREIRA VIANA PINTO, 28.746.562/0001-06, CXS9E12, FRMEV03399352025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SYQ2B87, FRMEV03646502025, 606-82; RUY7B23, FRMEV03651562025, 606-82; SYJ5I14, FRMEV03652082025, 606-82; SYO3F08, FRMEV03646182025, 606-82; VAS TRANSPORTES LTDA, 44.877.927/0001-80, IOO8G86, FRMEV03661532025, 606-82; VANILDO REICHERT LTDA, 00.920.121/0001-51, RYH2J25, FRMEV03388032025, 606-82; VAZ PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 38.069.626/0001-27, TCV3A32, FRMEV03388422025, 606-82; VANDER ALIXANDRE DE SOUZA, ***.466.139-**, MFE4F33, FRMEV03416772025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta