EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.407/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MG TRENTO CONSTRUCOES LTDA, 31.876.134/0001-02, RAG1G70, FRMEV00359082026, 606-82; PINHO S/A, 79.608.055/0001-39, SDR4G62, FRMEV00339172026, 606-82; MATEUS MONTEIRO SATIRO, ***.924.496-**, DAH2D79, FRMEV00339222026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBO8C83, FRMEV00359162026, 606-82; R P NORATO TRANSPORTES LTDA, 43.435.840/0001-90, QBT2A46, FRMEV00359202026, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXC9G34, FRMEV00359232026, 606-82; MARCELO RIBEIRO BARBOSA, ***.965.591-**, BCF0I26, FRMEV00359492026, 606-82; OLARIA BELLE LTDA, 87.200.705/0001-30, IRQ8E04, FRMEV00359502026, 606-82; PACTUS TRANSPORTES LTDA, 24.053.106/0001-11, RAO6G83, FRMEV00359512026, 606-82; META TRANSPORTES DRACENA LTDA, 50.466.205/0001-35, RIC9G94, FRMEV00359542026, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0001-87, SXF4J27, FRMEV00359652026, 606-82; MACCARI TRANSPORTES LTDA, 63.373.390/0001-65, QIB6G66, FRMEV00359732026, 606-82; LUIS FELIPE LODI, ***.367.629-**, MLR9C87, FRMEV00359942026, 606-82; PADRAO INDUSTRIA DE PAPEL HIGIENICO LTDA, 34.315.955/0001-50, JDJ2C05, FRMEV00359992026, 606-82; LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, OOM2G68, FRMEV00360052026, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, EMU7J47, FRMEV00360162026, 606-82; MARIA GORETE GONCALO DA SILVA, ***.886.294-**, ELW0831, FRMEV00360202026, 606-82; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, GGM1C87, FRMEV00360222026, 606-82; PERGAZA COMERCIO DE LAMINAS LTDA, 73.668.758/0001-76, IYY0738, FRMEV00360352026, 606-82; M ANTUNES RABELO & CIA LTDA, 36.233.374/0001-02, MGH7J67, FRMEV00360812026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta