EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.648/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALESSANDRA PATRICIA TEIXEIRA DE SOUZA, ***.909.566-**, HBN6J63, FRMEV00364722026, 606-82; AGNALDO DOS SANTOS, ***.343.568-**, JOZ6G05, FRMEV00364942026, 606-82; ALESSANDRO DO NASCIMENTO, ***.434.429-**, SXY2G67, FRMEV00365232026, 606-82; ADRIANO DE LIMA, ***.704.249-**, TBB0G46, FRMEV00365452026, 606-82; ALCIONE NUNES DA SILVA, ***.395.140-**, ISB3372, FRMEV00365522026, 606-82; ADRIANO FRANCISCO SILVA, ***.622.858-**, RXO9G47, FRMEV00366222026, 606-82; AILSON ROBSON GOMES DOS SANTOS, 10.013.682/0001-20, BEA6G70, FRMEV00366422026, 606-82; AGENOR VENSON, ***.425.041-**, JZC6916, FRMEV00367882026, 606-82; AGIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.478.327/0001-77, QAO9C05, FRMEV00368892026, 606-82; ALEMAOZINHO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 19.910.290/0001-39, QHV4I61, FRMEV00369202026, 606-82; AILTON VEICULOS LTDA, 04.221.091/0001-46, FXQ9H94, FRMEV00370002026, 606-82; AELTON DE OLIVEIRA MARTINS, ***.845.516-**, EOE4I71, FRMEV00370252026, 606-82; ALADDIN TAPETES E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 09.425.615/0001-34, RLI5I10, FRMEV00361332026, 606-82; ALBANI TRANSPORTES LTDA, 01.799.612/0001-59, SXT1C51, FRMEV00371202026, 606-82; ADRIANO SOUZA DELCOLE, 16.865.888/0001-65, AJY7J13, FRMEV00361372026, 606-82; AGS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.663.397/0001-25, JBI9C04, FRMEV00371612026, 606-82; ALENCAR FERNANDO ZIMMERMANN, ***.457.330-**, MTZ5G09, FRMEV00372972026, 606-82; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0006-07, QOG2250, FRMEV00362412026, 606-82; AGROTECNO MARIN LTDA, 15.740.193/0001-94, MMC2I40, FRMEV00374562026, 606-82; 53.337.445 GLEISON RODRIGO DA SILVA, 53.337.445/0001-28, KPL8B26, FRMEV00376272026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta