EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.694/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SAPUCAIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 15.487.516/0001-80, IPS4C85, FRMEV00364952026, 606-82; SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAVACOS LTDA, 29.272.824/0001-00, FTY4J17, FRMEV00365172026, 606-82; SAN MARTINO TRANSPORTES LTDA, 10.441.679/0001-08, RYV5C48, FRMEV00365222026, 606-82; SERGIO RICARDO DE JESUS SANTOS, ***.674.698-**, OAE4E17, FRMEV00365472026, 606-82; SANCHES PARTICIPACOES LTDA, 13.252.170/0001-05, MLW5818, FRMEV00365712026, 606-82; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, SXX3G84, FRMEV00366552026, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JCY1J63, FRMEV00366582026, 606-82; SERRAGENS SAO JOAO LTDA, 48.327.757/0001-10, TKK6B52, FRMEV00366882026, 606-82; SERRA ALUGUEL DE CAMINHOES LTDA, 52.334.479/0001-04, SXJ2B72, FRMEV00368992026, 606-82; SERGIO COELHO RODRIGUES, 15.788.661/0001-09, ISV4J05, FRMEV00369352026, 606-82; SEBASTIAO LAURI DE LIMA, ***.462.570-**, JBX7J19, FRMEV00369362026, 606-82; SC DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 24.878.701/0001-96, PDA7C84, FRMEV00369782026, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 30.624.703/0001-51, MMK9A73, FRMEV00370612026, 606-82; SAMARA ROSA GOULART DE SOUZA, 30.978.437/0001-65, RXW4H01, FRMEV00371712026, 606-82; SCANIJA TRANSPORTES E MECANICA LTDA, 78.849.502/0001-89, QJA4440, FRMEV00372372026, 606-82; SCHENKEL TRANSPORTADORA LTDA, 11.739.906/0001-49, QBZ9D24, FRMEV00373112026, 606-82; RAX6I19, FRMEV00374202026, 606-82; SANTA LUZIA ADMINISTRADORA DE BENS E HOLDING LTDA, 49.695.820/0001-34, NML9H89, FRMEV00375072026, 606-82; SCHMACHTENBERG & CIA LTDA, 02.753.327/0001-60, IXL2770, FRMEV00375612026, 606-82; SCIA CAR SERVICOS DE GUINCHO LTDA, 15.033.610/0001-69, EVO8I30, FRMEV00376052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta