EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.791/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SIDINEI DE LIMA LUCAS, ***.664.280-**, MER0G36, FRMEV00377202026, 606-82; SEGUIR TRANSPORTES LTDA, 06.130.147/0001-82, QJS8C48, FRMEV00377232026, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, QKB1G54, FRMEV00377302026, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0001-08, JAR6A55, FRMEV00377362026, 606-82; MUNICIPIO DE CAFELANDIA, 78.121.878/0001-72, RHZ8H94, FRMEV00377452026, 606-82; PONTUAL AUTO LOCADORA LTDA, 00.568.594/0001-31, JCT0I50, FRMEV00377532026, 606-82; RAFAEL F. CENCI, 19.919.243/0001-56, ISA4897, FRMEV00377542026, 606-82; LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA & CIA S/A, 08.786.692/0001-57, QHX5H27, FRMEV00377612026, 606-82; SILVIO JOSE DE OLIVEIRA, ***.585.886-**, RSE9B44, FRMEV00377632026, 606-82; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, FYG6E91, FRMEV00377742026, 606-82; LUIS CARLOS LOPES MORENO, ***.825.568-**, MVY1G33, FRMEV00377692026, 606-82; RODOPRIMA TRANSPORTES LTDA, 07.309.887/0007-39, BCT3F55, FRMEV00377772026, 606-82; RICARDO ADILO PELIZZER, ***.591.170-**, FOU0H00, FRMEV00377722026, 606-82; GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA, ***.340.946-**, FQN2G54, FRMEV00377702026, 606-82; ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA, 35.100.672/0001-53, JCB8I95, FRMEV00377792026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDC7B63, FRMEV00377832026, 606-82; GTL TRANSPORTES LTDA, 14.173.266/0001-40, QCE1C23, FRMEV00377862026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RXV1E69, FRMEV00377842026, 606-82; TCGOES TRANSPORTES LTDA, 08.301.877/0001-24, TBU6H93, FRMEV00377872026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, IZM0J23, FRMEV00377852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta