ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 242, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.439005/2025-70, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRIGONAL SINALIZACAO VIARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.040.529/0001-25.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos na área de infraestrutura do setor de transportes, rodovias, denominado "Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) - Governador Valadares (MG) - Edital de Concessão nº 01/2022", aprovado pela Portaria nº 1024, de 09.08.2022, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, de titularidade da empresa Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ 29.884.545/0001-90, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 142, de 27.09.2022 (publicado no DOU 03.10.2022), com prazo estimado de execução da obra até 10/09/2027 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES