PORTARIA Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015
VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Alyne Mayra Rufino dos Santos
ANEXO I
01-Processo n.º: 01450.013837/2025-40
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Subestações SE 500/230 kV Vilhena 2, SE Vilhena e SE Jauru
Empreendimento: LT 500 kV Jauru-Vilhena 2; LT 230 kV Vilhena-Vilhena 2, C1 e C2; SE 500/230 kV Vilhena 2
Responsável pelo empreendimento: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A.
Arqueólogo(a) Coordenador(a): Fabiana Rodrigues Belem, Janderson Rubens Tameirão e Sâmara dos Reis
Arqueólogo(a) Coordenador(a) de Campo: Filipe Costa Silva e Sarah Tayran Guerra de Araújo
Área de abrangência: Municípios de Vilhena, Estado de Rondônia e Jauru, Estado de Mato Grosso
Prazo de validade: 12 (doze) meses
02-Processo: 01450.005855/2024-77
Projeto: Pesquisa arqueológica para acompanhamento das Obras de Restauração do Mercado e Requalificação da Feira Bembé do Mercado.
Arqueólogos Coordenador Geral: Marcia Cristina Labanca, Ricardo Augusto Silva Nogueira
Arqueólogo Coordenador de Campo: Willy Eduardo Hochleitner
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da Universidade do Estado da Bahia/UNEB
Área de Abrangência: Município de Santo Amaro, BA
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CONSÓRCIO CAMINHOS DO NORTE/ HUBERT NUNES BRUNNER
Empreendimento: Obras de Implantação/Pavimentação, Reabilitação e Melhorias Operacionais na Rodovia ES-440 com 31,83 Km de Extensão
Processo nº 01409.000450/2025-39
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Obras de Implantação/Pavimentação, Reabilitação e Melhorias Operacionais na Rodovia ES-440 com 31,83 Km de Extensão
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo de Campo: Alex Teles dos Santos Silva
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE)
Área de Abrangência: Município de Linhares, Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: USINA HIDRELÉTRICA PCH RIO DO PEIXE LTDA
Empreendimento: PCH Rio do Peixe
Processo n.º 01450.003387/2025-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o empreendimento Pequena Central Hidrelétrica Rio do Peixe
Arqueóloga Coordenadora: Ivandra Rampanelli
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Ivandra Rampanelli
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicos do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM)
Área de Abrangência: Municípios de Ipira e Piratuba, estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Solar Mundo Novo S.A.
Empreendimento: Central Geradora Fotovoltaica/Usina Solar Mundo Novo
Processo n°: 01421.000071/2025-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Solar Mundo Novo
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber, Raul Viana Novasco
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Éberson Martins do Couto, Thiago Vieira Torquato
Área de Abrangência: Município São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses