O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o óbito da servidora em atividade KATIANE GUEDES MOREIRA BRANDÃO, ocorrido em 20/01/2025;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP n. 0141, de 5 de fevereiro de 2025, que concedeu o benefício previdenciário de pensão por morte, em caráter temporário, ao senhor ÂNDERSON FRANÇA MOREIRA (cônjuge), bem como aos filhos DANIEL MOREIRA BRANDÃO e DAVI MOREIRA BRANDÃO, até o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos;
CONSIDERANDO a apuração de que a servidora instituidora já integrava o serviço público desde 21/09/2012, sem interrupção de vínculo;
CONSIDERANDO que a servidora instituidora não exerceu a migração ao regime de previdência complementar; e
CONSIDERANDO o que consta do despacho de id. 40 dos autos do Processo Administrativo PROAD nº 499/2025, resolve:
ALTERAR a Portaria GP n. 0141, de 5 de fevereiro de 2025, para que passe a consignar a seguinte redação: "CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte, em caráter temporário, ao senhor ÂNDERSON FRANÇA MOREIRA (cônjuge), pelo prazo de 15 (quinze) anos, bem como aos filhos DANIEL MOREIRA BRANDÃO (D/N 15/08/2017) e DAVI MOREIRA BRANDÃO (D/N 29/12/2011), até o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, com efeitos a partir de 20/01/2025, correspondentes a cota total (familiar + dependentes) de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a servidora Katiane Guedes Moreira Brandão, por ocasião de seu falecimento, ocorrido no dia 20/01/2025, equivalente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de 100% (cem por cento) do valor das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias de todo o período contributivo, com fundamento no art. 40, § 7º, da CF/88, e nos termos do artigo 23 da EC n. 103/2019, c/c artigos 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, incisos II e V, alínea "c", item 4, da Lei n. 8.213, de 1991, e inciso IV do art. 1º da Portaria ME n. 424/2020, com proventos calculados na forma do artigo 26, § 2º, III, da EC n. 103 /2019, sem paridade salarial, sendo os reajustes fixados na forma do art. 26, § 7º, da EC n. 103/2019, e contribuição previdenciária em conformidade com § 18 do art. 40 da CF/88, e alíquotas estabelecidas no art. 11 da EC n. 103/2019, observando-se a incidência de contribuição fiscal, na forma da lei".
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR