EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.495/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0002-73, THJ9E39, FRMEV03532662025, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JBJ6B39, FRMEV03530412025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS FLORESTA LTDA, 09.292.108/0001-70, BCN6C09, FRMEV03529842025, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRO9D03, FRMEV03532772025, 606-82; J K S SOBRINHO LIMA & CIA LTDA, 37.545.024/0001-36, OOA3F25, FRMEV03530302025, 606-82; J. M. TRANSPORTES E RECUPERACOES LTDA, 07.174.257/0001-09, IAG0J59, FRMEV03529862025, 606-82; J.S TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 17.245.072/0001-00, RJG5C38, FRMEV03532312025, 606-82; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, BCN4I78, FRMEV03532392025, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, SUP1F99, FRMEV03532002025, 606-82; SVV1J61, FRMEV03532262025, 606-82; JMC ENGENHARIA E LOCACOES LTDA, 15.630.921/0001-05, RNE7F00, FRMEV03531992025, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, RTP6E24, FRMEV03532102025, 606-82; JOAO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO FILHO, ***.701.257-**, QRC2149, FRMEV03529602025, 606-82; JOAO PAULO DE GODOY COELHO, ***.726.631-**, CYN9B32, FRMEV03534322025, 606-82; JOEL PEREIRA DOS SANTOS, ***.650.218-**, AUY5A76, FRMEV03532732025, 606-82; JONES TRANSPORTES LTDA, 19.454.229/0001-24, SPN1E49, FRMEV03530962025, 606-82; JOSE BISPO DOS SANTOS, ***.040.931-**, JYI8E84, FRMEV03529892025, 606-82; JOSE DOMINGOS DOS SANTOS, ***.191.945-**, QSC6I35, FRMEV03530382025, 606-82; JOSE NELSON DOS SANTOS, ***.988.754-**, KAP1221, FRMEV03529912025, 606-82; JOSENIL TOBIAS DE BARROS, ***.743.501-**, HOY0878, FRMEV03532182025, 606-82; JZ REMOCOES E AUTO SOCORRO LTDA, 08.293.290/0001-10, FET1F00, FRMEV03530442025, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, IZK9I81, FRMEV03530732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta