PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-04/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-304/RN, no trecho DIV CE/RN ao ENTR BR-101/304 (COMPLEXO VIÁRIO DO 4º CENTENÁRIO/NATAL), subtrecho: R.JOSÉ MARTINS (LAJES) ao ENTR RN-120(B), SNV 304BRN0270 ao 304BRN0300, segmento do km 193+100m ao 248+600m, numa extensão total de 55.500 metros, por 0,50 metros de largura, e travessias no km 195+160m, com extensão de 67,00 metros, no km 201+800m, com extensão de 67,00 metros, no km 202+460m, com extensão de 67,00 metros, no km 207+700m, com extensão de 67,00 metros, no km 212+300m, com extensão de 63,00 metros, no km 216+220m, com extensão de 67,00 metros, no km 219+400m, com extensão de 60,00 metros, no km 223+520m, com extensão de 60,00 metros, no km 224+400m, com extensão de 60,00 metros, no km 232+960m, com extensão de 60,00 metros, no km 233+520m, com extensão de 60,00 metros, no km 235+860m, com extensão de 63,00 metros, no km 240+800m, com extensão de 67,00 metros, no km 241+260m, com extensão de 66,00 metros e no km 245+980m, com extensão de 67,00 metros, por 0,50 metros de largura, cada uma, perfazendo uma área total de 28.230,50 m², para implantação de rede aérea de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A permissão de uso será celebrada sem ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.000732/2025-16. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2026. GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO
Superintendente Regional